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Autor: Bárbara Nogueira
27 de Fev de 2013
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a manutenção de multa de R$ 5 milhões aplicada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) contra proprietária de fazenda no Município de Cláudia/MT por desmatar 222.060 hectares de mata nativa, sem autorização ambiental.
Os agentes de fiscalização do Ibama autuaram a dona do local pelo desmatamento de mata nativa na área de reserva legal da Fazenda Esperança II, localizada na Amazônia Legal, e em virtude do exercício de atividade considerada poluidora e a utilização de recursos ambientais, sem a Licença Ambiental Única (L.A.U). Ela, então, recorreu à Justiça para anular a multa.
Os procuradores federais, ao rebateram as alegações da proprietária da fazenda, comprovaram a validade dos autos de infração, tendo em vista a inexistência da Licença Ambiental Única.
A Procuradoria Federal no Estado do Mato Grosso (PF/MT) e a Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto (PFE/Ibama) argumentaram que o embargo da área foi uma medida preventiva, objetivando impedir a continuidade de atividade lesiva ao meio ambiente, até que fosse sanada a situação de ilegal constatada pela Administração.
As unidades da AGU afirmaram, ainda, que a autora da ação não apresentou qualquer prova da ilegitimidade da atuação da autarquia, de forma que deveria ser dada prevalência à presunção de legitimidade e legalidade dos atos administrativos.
A PF/MT e a PFE/Ibama argumentaram que a anulação do embargo e das multas atentariam contra os princípios da precaução e da prevenção que regem o direito ambiental, e em especial o artigo 225 da Constituição Federal, uma vez que implicaria na prevalência do interesse individual sobre o direito coletivo ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A 3ª Vara Federal em Mato Grosso acolheu os argumentos da AGU e considerou improcedente o pedido da proprietária da fazenda. Quanto ao valor da multa, o juiz fundamentou que não houve desproporcionalidade.
"A atuação da AGU contribui para garantir efetividade à função fiscalizadora do Ibama e, consequentemente, para o combate ao desmatamento ilegal e ao exercício de atividades poluidoras do meio ambiente", destacou o Procurador-Chefe da PF/MT, Antônio de Pádua Júnior.
A PF/MT e a PFE/Ibama são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
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