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Prefeito de capital na cadeia

O Globo, O Pais, p.3-4
10 de Nov de 2004

Prefeito mineiro é condenado por manter mão-de-obra escrava no Pará
Evandro Éboli
BRASÍLIA. O prefeito do município mineiro de Unaí, José Braz da Silva (PTB), foi condenado por manter em sua fazenda, no Pará, trabalhadores em condição análoga à de escravos. Na sentença, a juíza Tereza Cristina de Almeida Aranha, da Vara do Trabalho de Parauapebas (PA), determina a quebra do sigilo fiscal e bancário do prefeito, a indisponibilidade de seus bens e o bloqueio de R$ 280 mil para o pagamento de indenização por dano moral coletivo. Foi em Unaí que quatro funcionários do Ministério do Trabalho (três fiscais e um motorista) foram assassinados a tiros em janeiro, quando investigavam a prática de trabalho escravo na região.
Braz é dono da Fazenda Boa Esperança, que fica em Canaã dos Carajás, no sul do Pará, onde foi flagrado o crime. A ação civil pública contra o prefeito foi movida pelo Ministério Público do Trabalho. Numa ação de fiscais do Grupo Móvel de Trabalho do governo federal, em 2002, foram encontradas na fazenda do prefeito cadernetas com anotações de dívidas dos trabalhadores, que não contavam com água potável ou alojamentos.
Trabalhadores eram aliciados por intermediários
Os fiscais constataram ainda que trabalhadores eram aliciados e contratados pelos gatos (intermediários dos fazendeiros). O pagamento era feito com bebidas alcoólicas ou drogas. Os trabalhadores explorados também eram obrigados a comprar equipamentos e alimentos na própria fazenda, a preços acima dos praticados no comércio, e ficavam endividados.
A juíza determinou ainda que o prefeito não tome qualquer atitude que signifique coação, fraude, erro ou dolo aos trabalhadores que mantém na propriedade. Braz também está obrigado a cumprir todos os direitos trabalhistas, incluindo o registro dos contratos dos empregados, além de garantir condições dignas de emprego, higiene, segurança e medicina de trabalho. Caso não cumpra cumprir a decisão judicial, o prefeito será multado em R$ 5 mil por infração e por empregado encontrado em situação irregular.

O Globo, 27/05/2004, p. 13

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