Gazeta Mercantil (São Paulo - SP)
03 de Set de 2001
A Justiça brasileiro ainda não se posicionou sobre os processos de domínio de terras originárias de aldeamentos indígenas extintos antes de 1891, ou confiscadas dos jesuítas até a mesma data. O atual governo, no entanto, introduziu o artigo 17, declarando que a União não vai mais reivindicar essas terras indígenas, a não ser em casos de uso público comum, nas utilizadas pela administração federal direta e indireta e em outras situações mais raras.
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