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Por falta de licença, TCU pára obras na BR-319

OESP, Nacional, p. A14
07 de Set de 2007

Por falta de licença, TCU pára obras na BR-319

Liege Albuquerque

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta semana, por medida cautelar, a suspensão das obras de pavimentação da Rodovia BR-319, na divisa do Amazonas com Rondônia, entre os quilômetros 250 e 655. O motivo é a falta de licença ambiental prévia.

As obras na estrada, suspensas desde o ano passado por conta de denúncias de irregularidades com a Construtora Gautama, foram retomadas no dia 27 de agosto, quando o ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, apresentou os detalhes do contrato firmado com o Exército para a recuperação de três trechos da rodovia.

Em nota oficial, o ministro afirmou que a decisão desta semana do TCU não afetará a execução dos serviços de restauração retomados pelo Exército. Segundo o ministro, o tribunal decidiu acerca de um trecho de 133 quilômetros, onde as obras serão iniciadas só depois da conclusão dos estudos de impacto ambiental, que serão realizados pela Universidade Federal do Amazonas (Ufam) e devem ser entregues ao governo federal em outubro.

Outra rodovia na região está na mira do TCU. O tribunal fará tomada de contas especial para apurar possíveis irregularidades nas obras de construção de trechos da BR-429, em Rondônia.

O tribunal já constatou indícios de sobrepreço, superfaturamento e falhas na execução de bueiros, previstos no projeto executivo da obra. Por isso, o TCU determinou que os responsáveis pela obra no governo estadual e a empresa contratada apresentem esclarecimentos.

OESP, 07/09/2007, Nacional, p. A14

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