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A pedido do MPF, Justiça Federal ordena suspensão de ação de reintegração de posse na terra quilombola Invernada dos Negros

MPF - http://www.mpf.mp.br/
Autor: Ministerio Publico Federal
08 de Fev de 2019

A pedido do MPF, Justiça Federal ordena suspensão de ação de reintegração de posse na terra quilombola Invernada dos Negros
8 DE FEVEREIRO DE 2019 ÀS 16H20

Liminar suspende decisão da Justiça Estadual de dar ganho de causa a duas empresas que queriam parte do território

O líder da comunidade quilombola Invernada dos Negros Edson Camargo entrou em contato nesta sexta-feira (8) com a Procuradoria da República em Caçador para relatar situação de iminente cumprimento de ordem de reintegração de posse em favor das empresas Iguaçu Celulose Papel e Imaribo Industrial e Comércio. Imediatamente, o procurador da República Anderson Lodetti de Oliveira, do Ministério Público Federal (MPF) em Caçador, buscou informações sobre o processo e informou a liderança sobre os encaminhamentos que daria ao caso.

Depois de acessar partes do processo na Justiça Estadual, o Ministério Público Federal concluiu que a área objeto da ação possessória está incluída no território quilombola Invernada dos Negros, já reconhecido há mais de 10 anos pelo Incra.

A Justiça Estadual entendeu que, mesmo sendo território quilombola, caberia a imediata reintegração de posse às empresas porque elas têm o título imobiliário respectivo. Na decisão, o magistrado estadual determinou ao Comando-Geral da Polícia Militar o cumprimento imediato da ordem. Como no processo havia pedido de intervenção da Fundação Cultural Palmares desde o final de 2018, na mesma decisão que determinou o cumprimento da liminar, a Justiça Estadual declinou da competência para a Justiça Federal de Joaçaba.

Suspensão da ordem judicial - Considerando o risco da reintegração forçada, envolvendo 180 quilombolas, divididos em aproximadamente 40 famílias, com mulheres e crianças, o Ministério Público Federal imediatamente peticionou à Justiça Federal de Joaçaba requerendo a suspensão da ordem de cumprimento da liminar, já que a competência para processo e julgamento do caso é da Justiça Federal, inclusive por interesse manifestado pelo Ministério Público Federal.

Para o MPF, a ocupação da área não é ilegal e nem pode ser afastada por ação possessória, já que é parte do território ocupado de forma tradicional e dentro da reprodução física e cultural da comunidade quilombola, como reconhecido expressamente no processo de identificação e demarcação que tramitou por anos no Incra. A Constituição garantiu que o território ocupado pertence à comunidade, não podendo haver a sua retirada forçada.

Riscos sociais e humanos - O juiz federal responsável decidiu que não seria possível a manutenção de uma liminar exarada pelo juiz estadual, que a partir daquele momento seria incompetente para o caso. Também considerou que os riscos sociais e humanos envolvidos com a remoção forçada de tantas famílias, em razão de uma área inferior a 1% da área da empresa, seria desproporcional, cassando então a liminar concedida.

Houve também contato com o Comando-Geral da Polícia Militar de Campos Novos, informando da desnecessidade de mobilização do efetivo antes de uma decisão da Justiça Federal.

O procurador da República Anderson Lodetti de Oliveira disse que os contatos com o líder da comunidade quilombola Edson Camargo se deram por meio de telefone e aplicativo WhatsApp, "o que evidencia a importância dos meios tecnológicos, que facilitam e agilizam a comunicação, aproximando a sociedade do Ministério Público e demais órgãos de controle". Segundo ele, "o que antes levaria horas, eis que o trânsito dessa informação e a realização dessa interlocução dependiam do contato pessoal, hoje se faz em minutos e com possibilidade de acompanhamento real".

História da terra quilombola - Os quilombolas de Invernada dos Negros tiveram uma porção de seu território (373,8772 hectares) titulada em fevereiro de 2017. Os 15 títulos de propriedade entregues pelo Incra se somaram a outros quatro outorgados em 2014, garantindo as 84 famílias a propriedade de 639,1935 hectares dos 7.952,9067 reconhecidos como terra quilombola pelo Incra em 2008. A comunidade foi certificada pela Fundação Cultural Palmares - MinC, em outubro de 2013.

Essa é a primeira terra quilombola titulada em Santa Catarina, entre os municípios de Campos Novos e Abdon Batista. No estado, outras 16 áreas consideradas quilombolas estão com processos abertos no Incra para reconhecimento.

Legado e resistência - A história do território quilombola, conforme o Observatório Quilombola, remonta ao ano de 1877, quando a área foi legada por testamento de seu proprietário Matheus José de Souza e Oliveira a oito escravos e três alforriados. Na época, as terras que não foram regularizadas pelos legatários foram apropriadas por outras pessoas, principalmente a partir da década de 1940.

A titulação das áreas pelo Incra tem como objetivo estabelecer a justiça social, resgatando as tradições das famílias que retornam às suas terras. Os quilombolas que ocupam toda a extensão do território, não podem negociá-las. Os títulos não são emitidos diretamente aos beneficiários, mas à Associação dos Remanescentes dos Quilombos da Invernada dos Negros.

Ação Possessória no 5003163-43.2018.404.7203

http://www.mpf.mp.br/sc/sala-de-imprensa/noticias-sc/a-pedido-do-mpf-ju…

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