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PEC muda regras para indenização no caso de terras desapropriadas para criação de reservas indígenas

Agência Senado - http://migre.me/pfrS
Autor: Simone Franco / Agência Senado
17 de Mar de 2010

Proprietários de terras desapropriadas pela União para criação de reservas indígenas poderão ser indenizados pelo valor da terra nua e pelas benfeitorias úteis e necessárias realizadas de boa-fé. A mudança no texto da Constituição Federal foi aprovada, nesta quarta-feira (17), na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Ao final de muita polêmica em torno da medida, prevaleceu substitutivo (http://www.senado.gov.br/comunica/agencia/infos/infosubstitutivo_.htm) do senador Valter Pereira (PMDB-MS) a proposta de emenda à Constituição (PEC 3/04) que faculta ao poder público desapropriar imóvel para efeito de demarcação em favor de comunidade indígena. Voto em separado do senador Eduardo Suplicy (PT-SP) colocava restrições a essa indenização e foi considerado prejudicado pela CCJ.

Essa discussão foi aberta com a leitura desse voto em separado, baseado nas recomendações de uma série de encontros promovida pelo Ministério da Justiça com representantes dos indígenas, da Funai (Fundação Nacional do Índio), do setor produtivo, do Ministério Público Federal e do governo do Mato Grosso do Sul, uma das zonas de conflito. Assim, no substitutivo oferecido por Suplicy à PEC 3/04, caberia tanto à União como aos estados indenizar o detentor de título público de domínio de terra tradicionalmente ocupada pelos índios; não seria devida indenização de terra nua a título originado de posse injusta; só teriam direito a indenização processos de demarcação concluídos após 5 de outubro de 2008.

O substitutivo de Valter Pereira altera o parágrafo 6 do artigo 231 da CF, que, segundo o relator, fere o direito à propriedade, desconhece a validade do ato jurídico perfeito e nega a possibilidade de o detentor de título legal de terras nestas circunstâncias cobrar indenização da União na Justiça. O texto do relator também acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) para permitir a indenização de terras demarcadas como reserva indígena sempre que seu título de posse seja "justo e legítimo".

Depois da defesa do voto em separado e do parecer, a senadora Kátia Abreu (DEM-TO) afirmou que o parágrafo 6 do artigo 231 viola a segurança jurídica conferida aos títulos de propriedade e reivindicou que a indenização cobrisse, no mínimo, o valor da terra nua. O senador Romero Jucá (PMDB-RR), que foi presidente da Funai por três anos, apoiou o parecer de Valter Pereira e defendeu a indenização de assentamentos em área indígena declarada imemorial pelo órgão.

Por sua vez, o senador Osmar Dias (PDT-PR) relatou a situação de insegurança jurídica vivida por mil pessoas que ocupam uma área de 7 mil hectares no interior do estado, alvo, segundo ele, de demarcação para atender a uma tribo indígena com apenas três remanescentes no estado. Impressionado com o relato do representante do Paraná, o senador Lobão Filho (PMDB-MA) cobrou a elaboração de regras claras sobre a demarcação de terras em favor de comunidades indígenas no país.

O senador Jayme Campos (DEM-MT) acredita que os conflitos fundiários estão tornando "impossível" a convivência entre brancos e índios em algumas regiões do país. O parlamentar também acusou a Funai de realizar avaliações equivocadas sobre terras ocupadas tradicionalmente por indígenas e, assim, estimular a intranqüilidade social. O senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) fez críticas ainda à homologação da reserva indígena Apitereua, no Pará, em 2009, onde haveria um acordo para cerca 500 mil hectares serem destinados a 145 índios e 200 mil para três mil famílias de assentados rurais, que estariam na verdade, sendo expulsas da área sem indenização.
Simone Franco / Agência Senado

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