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Para quem a Belo Sun mente?

Le Monde Diplomatique, jun. de 2017, p. 11
Autor: GARZÓN, Biviany Rojas
02 de Jun de 2017

Para quem a Belo Sun mente?
Apesar de o processo estar atualmente suspenso na justiça federal, o fato é que não existe manifestação inequívoca do poder público sobre os limites da capacidade de suporte da região da Volta Grande do Xingu para segurar simultaneamente a terceira maior hidrelétrica do planeta e a maior mineradora de ouro a céu aberto do Brasil

Por Biviany Rojas Garzón *

Em fevereiro de 2017, a Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade do Estado do Pará (Semas/PA) autorizou a instalação da maior mineradora de ouro a céu aberto do Brasil. Trata-se do Projeto Volta Grande, da empresa canadense Belo Sun Mining Corporation, pertencente ao grupo Forbes & Manhattan Inc. e que será instalado na beira do Rio Xingu, exatamente na região mais impactada pela usina de Belo Monte.
A licença emitida pela Semas/PA autoriza a construção do projeto que, segundo o Relatório de Impacto Ambiental (Rima), prevê a remoção de 2,78 megatoneladas de rocha durante os onze anos de exploração da mina - informação sobre a dimensão do empreendimento que definitivamente não coincide com aquela anunciada pela própria empresa em seu site oficial. Segundo apresentação publicada pela Belo Sun, o Volta Grande deve remover 39,767 megatoneladas de rocha para a extração de 32,63 toneladas de ouro em aproximadamente dezessete anos, o que corresponde a um projeto de mineração expressivamente diferente daquele autorizado pela Secretaria de Meio Ambiente paraense.
Em 2015, a Belo Sun complementou as pesquisas sobre recursos minerários na região e confirmou que a dimensão da jazida é praticamente dez vezes maior que aquela identificada no início.
Essa informação, no entanto, nunca foi levada oficialmente ao órgão ambiental do Pará. Se fosse, o projeto teria de ser reavaliado, o que atrasaria o cronograma de implantação prometido aos investidores e significaria reiniciar o processo de licenciamento ambiental.
Evitar notificar o órgão ambiental do redimensionamento do empreendimento não tem sido a única omissão deliberada da empresa no processo de licenciamento ambiental. Ela também se omitiu de incluir, nos estudos de impacto ambiental por ela contratados, qualquer avaliação sobre impactos cumulativos e sinérgicos entre o projeto de mineração e a usina de Belo Monte, informações altamente relevantes considerando que a mineradora pretende se instalar à beira do Rio Xingu, exatamente na região do "trecho de vazão reduzida" pela hidrelétrica, o que significa a sobreposição de áreas diretamente afetadas pelos dois empreendimentos.

*Biviany Rojas Garzon é advogada e cientista política do Instituto Socioambiental (ISA).

Integra do artigo em pdf.

Le Monde Diplomatique, jun. de 2017, p. 11

http://diplomatique.org.br/para-quem-a-belo-sun-mente/

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