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Autor: FIGUEIREDO, Fabiana Vidigal Diniz
23 de Set de 2024
Pandemia climática' chegará aos tribunais
Cada vez mais surgirão litígios relativos aos temas climáticos, mas o Direito também deve se preocupar com medidas de adaptação
Fabiana Vidigal Diniz de Figueiredo
Bióloga, advogada, é mestre em Direito Internacional e doutoranda em Planejamento Energético pelo COPPE/UFRJ
23/09/2024
Em 2020, o mundo enfrentou a pandemia do coronavírus, e, agora, uma nova pandemia está em curso: a pandemia climática.
Há muito os cientistas indicam a necessidade de mitigar emissões de gases de efeito estufa e adaptar a produção. Do contrário, só restarão perdas e danos. O que vimos na seca do Amazonas e nas inundações do Rio Grande do Sul pode ser recorrente.
E, neste cenário, como os advogados poderiam contribuir para além de textos sobre o Acordo de Paris ou novidades das COPs?
Há de se pensar unindo conhecimentos técnicos, econômicos e jurídicos. Trazer a ciência para a regulação, contratos, licenciamentos e soluções de disputa.
Cada vez mais surgirão litígios sobre temas climáticos, a litigância climática, mas várias áreas do Direito buscam alternativas para solucionar disputas, e a ambiental deveria fazer o mesmo. O Judiciário não exercerá governança climática. Repassar ao Judiciário a decisão sobre rumos da política climática, ambiental ou energética não é eficiente para mitigar o risco climático.
A governança e a solução para problemas climáticos/ambientais não são só dos governos, mas da sociedade e das empresas, que precisam mudar o padrão de consumo e produção, reduzindo emissões, resíduos, efluentes, consumo de energia, e, assim, gerar negócios e empregos.
Brasil tem potencial para tanto, mas um discurso "verde" não é suficiente. Há de incorporar o aspecto econômico: floresta em pé deve ser receita, e não custo.
Os contratos precisam ser adaptados ao risco climático, e os públicos com ajustes adicionais, alocando riscos, mas poucas empresas se adaptaram.
O setor financeiro e de seguros está muito na frente no tema mudanças climáticas, refletido em regulações, contratos, apólices e análise de projetos que devem ou não ser investidos/segurados. E não se trata de visão ambientalista, ideológica ou científica. É aversão ao risco. Bancos e seguradoras sabem que risco ambiental/climático não tratado é prejuízo.
O licenciamento ambiental também precisará de ajustes, com robustos planos de emergência. Vimos no Rio Grande do Sul tambores com produtos químicos e botijões de gás na enxurrada. Contaminação certa.
O inimaginável precisará ser parte da regulação, produção e contratos, mitigando o risco ambiental/climático - que é risco empresarial - e a judicialização.
O futuro chegou. Vivemos uma pandemia climática e os advogados podem, e devem, contribuir para mitigações e adaptações.
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