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Os povos indígenas e o projeto de lei de acesso ao patrimônio genético e aos conhecimentos tradicionais e a repartição de benefícios

Mobilização Nacional Indígena/APIB - https://mobilizacaonacionalindigena.wordpress.com
Autor: Apib
25 de Fev de 2015

Nós lideranças, da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), reunidos em Brasília com representantes do Governo Federal, principalmente do Ministério do Meio Ambiente (MMA), dias 24 e 25 de fevereiro do corrente ano, a convite deste ministério para tratar questões relacionadas com o PL 7735/2014 (atual PLC 02/2015), após conhecer esta iniciativa de lei por meio de representantes do governo, nos manifestamos:

Lamentamos e repudiamos mais uma vez a decisão deliberada do Poder Executivo de nos excluir do processo de elaboração do Projeto de Lei, sob a conhecida pressão de setores econômicos envolvidos, apesar de tratar de questões do nosso interesse, por demais delicadas para os nossos povos, em violação à Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), da Convenção da Biodiversidade (CDB) e da Constituição Federal. Estamos cientes de que, neste momento, em que o projeto tramita no Congresso Nacional, com aprovação na Câmara, é inócua a tentativa de aproximação dos povos indígenas.

Mesmo assim, incidiremos no processo legislativo no âmbito do Senado Federal, e exigimos, para tanto, que o governo se comprometa a defender alterações no texto aprovado pela Câmara, em favor dos direitos dos povos indígenas, evidentemente restringidos.

Entre as exigências mínimas a serem atendidas pelo governo encontram-se as seguintes alterações:
Estabelecer que o atestado de regularidade ocorrerá antes do acesso, como medida mínima de controle e fiscalização prévios das atividades;
Prever e regulamentar a hipótese de negativa de consentimento prévio, direito assegurado pela CDB e ausente do projeto;
Eliminar as principais limitações que ameaçam gravemente o direito à repartição de benefícios, em especial:

- o requisito do elemento principal de agregação de valor ao produto;

- a lista de classificação;

- a isenção para os casos de acesso anterior ao ano de 2000;

- a possibilidade do usuário escolher, a seu critério, a norma a ser aplicada (Medida Provisória ou a nova Lei) para a repartição de benefícios nos casos de regularização.

4. Tendo em vista que o decreto regulamentador deverá se sujeitar ao quanto previsto na nova Lei, estamos cientes de que, considerando-se o texto atual do projeto, são altamente limitadas as possibilidades de correção dos equívocos e vícios nele contidos, em especial aqueles relacionados às restrições aos direitos sobre o consentimento prévio e a repartição de benefícios.

Diante disso, reiteramos nossa posição de exigir do governo o apoio político às alterações demandadas acima no próprio projeto de lei.

Por essas razões, somente participaremos do processo de elaboração da regulamentação no momento adequado, qual seja, após a confirmação do texto final do projeto de lei publicado no Diário Oficial. Em que pese isso, exigimos que nenhuma medida seja adotada sem a nossa participação, em todas as fases de elaboração da norma.

5. Considerando que o projeto de lei em questão afeta o direito de inúmeros povos indígenas, exigimos do governo que os próximos debates e trabalhos contemplem a participação conjunta de lideranças indígenas, sem segmentação. Mais do que isso, que as lideranças de comunidades tradicionais sejam também inseridas nos mesmos processos de diálogo e participação.

6. Além disso, exigimos como ponto fundamental que o governo trabalhe incessantemente para que a tramitação do projeto de lei no Senado ocorra sob a relatoria de parlamentar sensível e afeto às questões indígenas, ao contrário do quanto observado na Câmara dos Deputados.

7. Informamos ainda que não abrimos mão do pleito inicialmente feito junto a este ministério no sentido de que seja retirado o regime de urgência sob o qual tramita o projeto, o que permitirá corrigir o grave, ilegal e admitido equívoco de excluir os nossos povos do processo de debates e construção do novo marco regulatório.

8. Por fim, reivindicamos do Ministério do Meio Ambiente que restabeleça a relação de parceria, colaboração e construção coletiva relativamente às políticas públicas envolvendo os nossos direitos e interesses, como determinado pela legislação brasileira.
Brasília - DF, 25 de fevereiro de 2015.

ARTICULAÇÃO DOS POVOS INDÍGENAS DO BRASIL - APIB

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