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25 de Mar de 2010
BOA VISTA - A recente aprovação, pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado, de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC no 3/2004) que pretende permitir a indenização pelo valor da terra nua a proprietários de terrenos usados para a criação de reservas indígenas foi criticada por organizações. Elas consideram o projeto conflitante com outros pontos da Constituição Federal.
Para Roberto Liebgot, vice-presidente do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), a proposta confronta a determinação do art. 231 da Constituição. O item determina a nulidade de títulos de propriedade incidentes sobre Terras Indígenas (TI).
"A proposta tenta acabar com essa perspectiva constitucional para favorecer grileiros e fazendeiros com interesses econômicos nas terras indígenas", afirma.
Ele também diz que, caso aprovada pelo Congresso Nacional, a emenda poderá ser alvo de uma ação de inconstitucionalidade, a ser julgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Para Raul do Valle, advogado e coordenador do Instituto Socioambiental (ISA), a proposta, tal como está formulada, é um equivoco.
"Nós sabemos, e a própria Constituição reconhece, que muitos casos de imóveis formalmente titulados foram áreas de invasão de TI, ou títulos fraudados. Portanto, não faria sentido você indenizar alguém com o devido conhecimento de que a área era indígena, ou, no mínimo, não quis verificar a procedência do título. A sociedade brasileira vai pagar por um título que nunca existiu", observa.
De acordo com o jurista, a PEC também contraria o texto da Constituição, segundo o qual o direito indígena é originário, e devido a essa contradição jurídica, a emenda poderia ser questionada no STF, caso aprovada.
"Mas, isso depende da versão final que for aprovada para a proposta, se é que ela vai ser aprovada", analisa.
Hoje, apenas o valor das chamadas benfeitorias é indenizado no caso de desapropriação para a criação de reservas indígenas. A PEC que pretende ampliar essa indenização é de autoria do senador Juvêncio da Fonseca (PSDB/MS) e será submetida ao plenário do Senado antes de ir à Câmara dos Deputados.
Um texto substitutivo à proposta estendeu o direito de indenização aos donos de terras com títulos de domínio emitidos após a promulgação da Constituição de 1988.(MM)
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