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Operação Tatuí: A pedido do MPF/ES, Justiça Federal decreta prisão de onze pessoas por exploração ilegal de areia de área de proteção ambiental no sul

MPF/ES - www.pres.mpf.gov.br
Autor: Gabriela Rölke
04 de Mar de 2010

A pedido do Ministério Público Federal no Espírito Santo
(MPF/ES), a Justiça Federal decretou a prisão preventiva de
onze pessoas envolvidas numa organização criminosa que atuava
na extração, no transporte e na venda ilegais de areia da
Área de Proteção Ambiental (APA) Guanandi, localizada em
Itaipava, município de Itapemirim, no sul do estado. Até o
final da manhã desta quinta-feira, 4 de março, a Polícia
Federal já havia realizado oito prisões.

Também foram realizadas buscas e apreensões em 33 endereços
localizados nos municípios de Itapemirim, Piúma, Anchieta e
Guarapari. Doze deles são de estabelecimentos comerciais -
lojas de material de construção que revendiam a areia
extraída ilegalmente. Foi determinada ainda a busca e a
apreensão de dez veículos utilizados para transportar a areia
e de uma pá-carregadeira.

A atividade de extração da areia na APA Guanandi causou danos
ambientais como o desmatamento da restinga, a destruição das
bromélias e cactos existentes na região e a exposição do
lençol freático à contaminação. Além disso, a extração de
areia, que é bem mineral da União, só poderia ser feita com
autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral
(DNPM) e licença ambiental.

O areal em questão está localizado numa propriedade cujos
donos negociavam 'lotes', ou melhor, autorizações para os
extratores de areia. Embora a propriedade seja particular,
trata-se de uma área de preservação ambiental, unidade de
conservação protegida por legislação federal
independentemente de sua localização.

Grupos. A organização criminosa era dividida em três grupos:
os extratores de areia; os donos e condutores de caminhões
truck, que atuavam como 'atravessadores' do material
extraído; e os donos de lojas de material de construção.

Os extratores de areia, que extraíam e retiravam a areia da
APA Guanandi com caminhões próprios ou de terceiros,
praticaram crime ambiental e usurpação de bem da União.

Por sua vez, os donos e condutores de caminhões truck -
veículos que transportam até três vezes a carga de caminhões
comuns como os utilizados pelos extratores, embora não se
envolvessem diretamente na extração, já que recebiam a areia
fora da área de proteção ambiental, a transportavam até as
lojas de material de construção. Essa prática configura o
crime de receptação qualificada, que nesse caso consistiu em
adquirir, transportar, ter em depósito e vender coisa que se
sabia que era produto de crime.

Já os donos de lojas de material de construção, responsáveis
pelo fomento da extração ilegal de areia porque geravam
demanda pelo produto, também praticaram o crime de receptação
qualificada, além do crime de usurpação de matéria-prima
pertencente à União por terem consigo ou comercializarem a
areia extraída ilegalmente.

Vários dos investigados já haviam sofrido autuações e
penalidades administrativas de órgãos ambientais e até mesmo
condenações judiciais ao pagamento de cestas básicas pelos
danos ambientais causados com a atividade ilegal. Mas, para o
MPF, a insistência deles na prática dos mesmos crimes mostrou
a necessidade de uma nova etapa na atuação do Estado - a
decretação da prisão preventiva, fundamental para paralisar
as atividades da organização criminosa e para garantir o bom
andamento das investigações.

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