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OEA cobra Brasil sobre licença de Belo Monte

OESP, Economia, p. B8
12 de Mar de 2011

OEA cobra Brasil sobre licença de Belo Monte
ONGs alegam direitos humanos para pedir que organismo cobre Brasil e seja suspenso o início das obras da hidrelétrica

Fátima Lessa

A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) da Organização dos Estados Americanos (OEA) exige explicações do governo brasileiro sobre o licenciamento e a falta de oitivas indígenas no caso da usina de Belo Monte (PA). A intimação é uma resposta a um pedido de medida cautelar encaminhado pelo Movimento Xingu Vivo para Sempre e 40 entidades de defesa das comunidades indígenas e da Bacia do Xingu à CIDH em novembro de 2010.
No pedido, o movimento argumentou que o governo brasileiro tem violado tratados internacionais dos direitos humanos no caso da usina quando não "realiza oitivas das populações que serão atingidas pelo empreendimento". As organizações pedem que a União seja obrigada a suspender o processo de licenciamento ambiental referente a Belo Monte; a interromper qualquer intervenção, atividades ou procedimentos por parte do Estado brasileiro ou terceiros para a construção da URH; e a respeitar os direitos das pessoas e comunidade a serem afetadas em tudo que seja relacionado com o projeto.
Na intimação, a CIDH exige que o governo brasileiro envie, no prazo de dez dias improrrogáveis, informações sobre o estado atual da ação civil pública interposta pelo Ministério Público Federal (MPF) que solicita a suspensão imediata da licença parcial à empresa Norte Energia. O governo deve apresentar as normas nas quais se fundamenta a outorga da licença, considerando que os movimentos sociais do Xingu alegam que a licença parcial outorgada à empresa não teria base legal. E que o governo informe os procedimentos de consulta prévia realizados com os povos indígenas que seriam afetados pelo projeto de Belo Monte.
A advogada da Sociedade Paraense dos Direitos Humanos, Roberta Amanajás, disse que o pedido de informações servirá como base para que a CIDH avalie o deferimento do pedido de medida cautelar. Amanajás explicou que, se a medida cautelar for deferida, o Brasil, em tese, será obrigado a acatar as recomendações da OEA.
"O Brasil, quando assina um tratado, se obriga a cumprir as determinações do mesmo. Ele assinou a Convenção Interamericana de Direitos Humanos que reconhece a CIDH como legitimada para analisar estes casos", disse.
A licença. No dia 25 de janeiro, o Ibama concedeu uma licença parcial de instalação do canteiro de obras de Belo Monte. No dia 27, o juiz federal da 9.ª Vara da Justiça Federal em Belém do Pará, Ronaldo Desterro, acolheu ação civil pública do MPF do Pará e determinou a suspensão da obra. A liminar foi derrubada no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1.ª Região.
A licença do Ibama permite que sejam iniciadas as construções de canteiros de obras e acampamentos, além de escritórios, enfermaria e refeitórios.
Desde segunda-feira, começaram as obras de terraplanagem e melhorias de acesso ao local onde será construída a Usina. A previsão é que as operações da Usina comecem no dia 31 de dezembro de 2014.
Segundo o governo, a Belo Monte terá capacidade instalada de 11,2 mil megawatts de potência, geração de 4,5 mil megawatts médios e reservatórios com área de 516 quilômetros quadrados.

AGU informa que apura informações

A Assessoria da Advocacia Geral da União (AGU) informou que o Departamento Internacional da AGU, o Ministério das Relações Exteriores e a Secretaria de Direitos Humanos (SDH) da Presidência da República estão trabalhando em conjunto nas informações sobre a licença emitida para a usina hidrelétrica de Belo Monte. As informações serão remetidas, até o fim da próxima semana, à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA).

OESP, 12/03/2011, Economia, p. B8

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110312/not_imp690859,0.php
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20110312/not_imp690860,0.php

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