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O que muda com decreto do governo que altera regras para classificação de informações ultrassecretas

BBC - https://www.bbc.com/portuguese/brasil
24 de Jan de 2019

O que muda com decreto do governo que altera regras para classificação de informações ultrassecretas

João Fellet - @joaofellet
Da BBC News Brasil em São Paulo

O governo federal publicou nesta quinta-feira um decreto que amplia as categorias de agentes públicos capazes de classificar informações como ultrassecretas, podendo mantê-las em sigilo por até 25 anos.

Assinado pelo presidente interino, Hamilton Mourão, o decreto altera a Lei de Acesso à Informação, permitindo que ocupantes de cargos comissionados - que podem ser indicados politicamente - classifiquem informações como ultrassecretas nos casos em que sua divulgação "ameace a segurança da sociedade ou do Estado".

Até então, só tinham essa prerrogativa presidente, vice-presidente, ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e chefes de missões diplomáticas ou consulares permanentes no exterior.

Agora, também terão esse poder assessores comissionados do Grupo DAS nível 101.6 ou superior - que podem ou não ser servidores públicos em funções de direção ou assessoramento superior.

O decreto também permite que as autoridades com o poder de decretar sigilo deleguem essa função a dirigentes máximos de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista.

Em entrevista, Mourão - que assumiu a Presidência interinamente com a viagem de Jair Bolsonaro à Suíça -, diz que o decreto "diminui a burocracia" no acesso a informações públicas.

Segundo ele, há "raríssimas" informações no Brasil consideradas ultrassecretas.

Em nota, a Casa Civil afirmou que, até a publicação do decreto, a classificação de sigilo poderia ser delegada pela autoridade competente "a qualquer servidor". Segundo o órgão, a mudança "possibilita mais um grau de revisão dos atos de classificação, desburocratizando o acesso às informações e garantindo transparência à administração pública".

Advogados ouvidos pela BBC News Brasil afirmaram, porém, que na prática o decreto pode dificultar o acesso a informações públicas.

Especialista em direito de propriedade intelectual, o advogado Jhones Ferreira, do escritório Di Blasi, Parente & Associados, diz que o decreto pode ser entendido pela sociedade como contrário a uma série de avanços institucionais no acesso a informações públicas no Brasil, mas é preciso cautela.

"Desde 1988, há toda uma evolução jurídica e um caminhar legislativo para que a publicidade dos atos administrativos se fortalecesse cada vez mais. Qualquer ato, seja um decreto, lei ou portaria que de alguma forma mitigue essa regra de acesso a informações de atos públicos impacta na sociedade como algo negativo. Porém, juridicamente, é preciso mais tempo para avaliar os reais impactos desta medida para a sociedade", afirma.

A advogada Daniela Colla, também especialista em direito de propriedade intelectual, critica o fato de o decreto ter sido publicado sem que a sociedade fosse consultada sobre o tema.

Ela afirma, porém, que a ampliação no número de servidores capazes de decretar informações públicas como ultrassecretas não necessariamente levará a um aumento no número documentos sigilosos.

Segundo Colla, pessoas que tiverem pedidos negados com o argumento de que as informações requeridas são ultrassecretas poderão continuar recorrendo, em última instância, a uma comissão para questionar a validade da decisão.

A Lei de Acesso à Informação instituiu a criação de uma Comissão Mista de Reavaliação para avaliar a classificação de informações sigilosas.

"O tempo e as decisões da comissão nos casos concretos é que demonstrarão se haverá mais informações consideradas ultrassecretas", diz Colla.

Para a ONG Artigo 19, que monitora a implantação da Lei de Acesso à Informação desde sua promulgação, o decreto publicado nesta quinta "traz um alerta ao indicar uma tendência de redução da transparência e não participação da população em questões fundamentais".

Em nota, a ONG diz que o decreto "contraria padrões internacionais, afronta princípios constitucionais" e contraria um artigo da Lei de Acesso à Informação que determina que servidores em funções de direção, comando ou chefia só podem decretar o sigilo de documentos reservados (com prazo máximo de divulgação de cinco anos), e não secretos (15 anos) ou ultrassecretos (25 anos).

A Artigo 19 diz que o decreto deve levar a uma "provável diminuição do acesso e circulação de informações públicas, que pode conduzir à violação do direito à informação da população como um todo".

"Além disso, vale lembrar que a transparência e a capacidade da sociedade acompanhar o poder público são pilares fundamentais para um combate real e efetivo à corrupção no país - algo que está no centro da preocupação de uma grande parcela da população", diz a ONG.

O que é a Lei de Acesso à Informação
Assinada em 2012 pela então presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.527 regulamenta o direito constitucional de acesso a informações públicas.

A lei criou ferramentas para que qualquer pessoa física ou jurídica solicite informações públicas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e municípios. Organizações privadas sem fins lucrativos também devem divulgar informações sobre recursos públicos recebidos.

Lei assinada em 2012 por Dilma Rousseff permitia que qualquer pessoa física ou jurídica solicitasse informações públicas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário da União, Estados e municípios
A lei determina que as informações sejam divulgadas em até 20 dias, exceto nos casos em que ponham em risco a segurança da sociedade ou do Estado.

O texto adota como princípios que o acesso deve ser a regra, e o sigilo, a exceção, que o requerente não precisa dizer por que deseja a informação e que os dados devem ser fornecidos gratuitamente.

Cinco anos após a publicação da lei, em 2017, a ONG Artigo 19 publicou um estudo sobre sua aplicação pelos órgãos públicos. Segundo a ONG, enquanto houve avanços consideráveis no acesso a informações do governo federal, a aplicação da lei pelos outros poderes e por Estados e municípios ainda era bastante falha.

Após a lei entrar em vigor, o governo federal criou um portal para receber e enviar pedidos de informações públicas. Caso o pedido seja negado, é possível recorrer a instâncias hierarquicamente superiores, como o ministro responsável pelo órgão e a Controladoria-Geral da União (CGU).

Em muitos casos, porém, veículos jornalísticos e ONGs tiveram todos os recursos negados e só conseguiram acesso às informações solicitadas após ordens judiciais.

Foi o caso, por exemplo, de um pedido de informações do Instituto Socioambiental (ISA) ao Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) sobre impactos da construção da hidrelétrica de Belo Monte, no Pará.

O pedido foi negado repetidas vezes pelo banco, e os dados só foram obtidos após o Ministério Público Federal (MPF) levar o caso à Justiça.

https://www.bbc.com/portuguese/brasil-46992821

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