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O direito de saber

FSP, Tendência/Debates, p. A3
Autor: NASSAR, Nagib
16 de Mai de 2015

O direito de saber

Símbolo de transgênico deve ser mantido nas embalagens de produtos alimentícios?
SIM

NAGIB NASSAR

Após aprovação na Câmara, o Senado discutirá o projeto que modifica a lei no 11.105/05 e proíbe a rotulagem de produtos com símbolo de transgênicos. O argumento central a favor da rotulagem de alimentos transgênicos é que é importante que os consumidores tenham uma escolha em consumir ou evitar produtos feitos com organismos geneticamente modificados (OGM) que não desejem comer ou usar.

Ao informar claramente aos consumidores sobre o conteúdo de OGM nos produtos, existe a possibilidade de que se reduza e que se limite o consumo desse tipo de alimentos, que podem ser prejudiciais.

A rotulagem de alimentos OGM aplica o princípio da precaução para riscos desconhecidos. Não se sabe os efeitos dos alimentos transgênicos, por isso a cautela.

Os transgênicos podem causar alergias, que, às vezes, são fatais. Nos Estados Unidos, são frequentes os relatos do desenvolvimento de alergias graves após consumo de amendoins e milhos transgênicos. Existe ainda a possibilidade de que a introdução de um gene numa planta possa criar um novo tipo de alergia ou provocar reação alérgica em indivíduos suscetíveis.

Alimentos geneticamente modificados não são comparáveis aos produzidos tradicionalmente, pois a transformação molecular envolve a combinação de dois organismos --um deles pode ser um vírus ou bactéria-- para produzir o resultado mais desejável.

No processo evolutivo, quando ocorre naturalmente, o alimento pode ter os fatores negativos eliminados pela seleção natural. Essa diferença de trajetórias dos processos justifica a rotulagem.

Etiquetas devem incluir informações sobre valores, conteúdo, aditivos, como vitaminas e conservantes, e métodos de processamento. Não há logica em um saco de milho geneticamente modificado evitar mencionar esse fato com clareza.

Além disso, por motivos religiosos ou éticos, muitas pessoas querem evitar o consumo de produtos de origem animal, e isso inclui o DNA animal. OGMs podem ter DNA animal em sua composição e a rotulagem garante que esses indivíduos evitem o consumo de tais produtos, respeitando os direitos humanos e a opção religiosa.

Economicamente, a falta de rotulagem clara de alimentos transgênicos pode causar perturbações no mercado interno, pois reduziria a precaução na importação de produtos de países que produzem alimentos geneticamente modificados.

Ajuda também a separar os alimentos exportados entre geneticamente modificados e reduzir as ansiedades internacionais com produtos brasileiros.

A rotulagem específica melhora a confiança nas medidas de segurança alimentar e aumenta o interesse dos consumidores naqueles OGM que conseguem fornecer provas suficientes de sua segurança para o consumo.

Apesar de tanta pressão das gigantes corporações de transgênicos nos EUA, pesquisas mostram que a maioria dos americanos acredita na necessidade de rotulagem e pressionam seus Estados a respeitá-las.

Os governos devem dar aos indivíduos a possibilidade de evitar os organismos geneticamente modificados, pois proteger consumidores é obrigação das democracias livres do domino do capital.

A rotulagem de organismos geneticamente modificados, além disso, transfere às pessoas a responsabilidade dos riscos envolvidos no consumo desses alimentos. Isso é o oposto do que ocorre em uma sociedade sem a rotulagem, na qual os indivíduos não têm direito de escolha sobre adotar os riscos ou não.

NAGIB NASSAR, 77, botânico e geneticista, é professor emérito da Universidade de Brasília

FSP, 16/05/2015, Tendência/Debates, p. A3

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/opiniao/219385-o-direito-de-saber.shtml

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