Folha de S.Paulo (São Paulo - SP)
Autor: SARNEY FILHO, José
22 de Fev de 1996
Foi correta e saudável a providência do presidente da República de editar um novo decreto incluindo o direito ao contraditório nos processos de demarcação de terras indígenas. Não é correto supor que a inclusão do contraditório implique em ferir os direitos dos índios, mas ao contrário disso, constitui uma salvaguarda desses direitos.
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