VOLTAR

O Código de Mineração que tramita na Câmara dos Deputados permitirá a exploração de recursos minerais nas RPPN

RPPN Web - http://www.rppnweb.com/
28 de Ago de 2015

O projeto de lei no 0037/2011, que institui o Código de Mineração Brasileiro e cria a Agência Nacional de Mineração (ANM) e o Conselho Nacional de Política Mineral apresenta dois artigos que enfraquecerão as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN).

O texto do substitutivo apresentado atinge diretamente as unidades de conservação, bem como as Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPN). Abaixo descrevo os Art. 119 e 136 que mencionam as unidade de conservação.

"Art. 119. A criação de qualquer atividade que tenha potencial de criar impedimento à atividade de mineração depende de prévia anuência da ANM".

" Art. 136 Nas unidades de conservação de uso sustentável é permitida a exploração de recursos minerais, incluídos dentre seus objetivos de manejo a pesquisa, a lavra, o beneficiamento, o transporte e a comercialização de recursos minerais, desde que atendido o disposto no art. 10o da Lei no 6.938, de 21 de agosto de 1981, cabendo o licenciamento ambiental ao Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA".

Veja o texto completo do Projeto de Lei no link:

http://www2.camara.leg.br/atividade-legislativa/comissoes/comissoes-tem…

http://www.rppnweb.com/site_rppn/index.php?option=com_content&view=arti…

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.