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NOVA RESOLUÇÃO SIMA REGULAMENTA LICENCIAMENTO AMBIENTAL DE MINERAÇÃO NO RIO JAGUARI MIRIM

Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente - https://www.infraestruturameioambiente.sp.gov.br/
03 de Set de 2020

O objetivo é adotar procedimentos operacionais e critérios técnicos de mitigação aos impactos gerados, além da recuperação das áreas degradadas

A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SIMA) publicou no Diário Oficial dessa sexta-feira (4), a Resolução SIMA No 67 de 3 de setembro, que dispões sobre a extração de areia e argila na Bacia Hidrográfica do Rio Jaguari Mirim. A normativa regulamenta o licenciamento ambiental de empreendimentos minerários destinados à extração de areia e argila na Bacia Hidrográfica do Rio Jaguari Mirim. Os empreendimentos de mineração da região deverão atender as normas técnicas vigentes da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB).

Os empreendimentos deverão respeitar a distância mínima de 25 metros entre a área de exploração e os limites da propriedade. Esta faixa deverá ser revegetada com espécies nativas de acordo com os parâmetros estabelecidos pela norma vigente, exceto em caso de prejuízo ao uso futuro, quando a compensação da vegetação será objeto de projeto especifico a ser aprovado pela Cetesb.

Como forma de orientar o controle e uso futuro das cavas e reservatórios, deverá ser realizado monitoramento semestral em diferentes estações do ano (inverno e verão), de acordo com os parâmetros estabelecidos no licenciamento ambiental.

Os empreendimentos minerários sob a modalidade de extração em leito de rio, além de cumprir o que estabelece a Resolução, não poderá realizar a extração de areia nos períodos de piracema, especialmente nos meses de dezembro e janeiro.

Com a entrada em vigor da Resolução foram revogados os dispositivos em contrário, em especial a Resolução SMA no 69, de 06 de novembro de 1997.

Confira a publicação na íntegra

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