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Nota de Esclarecimento: Convênios com a FUB/UNB

Jornal O Nortão
Autor: Assessoria de Imprensa
12 de Abr de 2008

Com relação à reportagem veiculada no Correio Braziliense nos últimos dias, sobre convênios firmados com a FUB/UNB, a Fundação Nacional de Saúde, vinculada ao Ministério da Saúde, esclarece que:

A Fundação Nacional de Saúde e a Fundação Universidade de Brasília - FUB/UNB firmaram três convênios em 2004, portanto não existe qualquer convênio assinado com a Funsaude. Dos convênios firmados entre as entidades, dois já foram encerrados e um terceiro encontra-se em fase final de rescisão.

Os convênios assinados foram para a execução de ações complementares voltadas para a atenção à saúde indígena: um para a prestação de serviços na Casa de Saúde Indígena (Casai), no Distrito Federal, outro relativo aos yanomâmis, em Roraima; e um terceiro referente à etnia Xavante, em Mato Grosso.

O convênio para a prestação de serviços na Casai, no Distrito Federal, foi extinto em 2005, por problemas na sua execução, conforme avaliação do Departamento de Saúde Indígena (Desai) da Funasa.

Já o convênio relativo ao Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Yanomâmi não foi renovado por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU), mediante Acórdão 1.026/2007. A Funasa justificou as ocorrências e o TCU autorizou a prorrogação extraordinária até 6 de outubro de 2007. Esse convênio já havia sido objeto de ações de Auditoria Interna da Funasa.

E o convênio relativo ao atendimento aos xavantes será rescindido, considerando solicitação formal da própria FUB/UNB. Ele será mantido, apenas provisoriamente, até que outra entidade seja selecionada. Vale lembrar que o último pagamento feito à FUB/UNB se deu por determinação judicial.

A documentação apresentada pela FUB/UNB, na última prestação de contas, referente a junho a outubro de 2007, está sendo objeto de minuciosa análise, ressaltando que no convênio pactuado não há permissão para pagamento, com recursos transferidos pela Funasa, de taxas de administração ou despesas fora da finalidade (art. 8o da Instrução Normativa 01/97 da Secretaria do Tesouro Nacional).

Caso sejam verificadas quaisquer despesas irregulares, elas serão objeto de instauração de Tomada de Contas Especial (TCE) para o ressarcimento dos cofres públicos.

Finalmente, e conforme já reiterou em ocasiões anteriores, a Funasa se compromete a continuar adotando as medidas que forem necessárias para garantir a total transparência de seus atos de gestão perante a sociedade e o País.

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