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Normas de descarte de lixo são elogiadas

OESP, Vida, p. A19
12 de Mar de 2010

Normas de descarte de lixo são elogiadas
Empresas e entidades recebem bem projeto aprovado pela Câmara

Andrea Vialli

A aprovação pela Câmara dos Deputados do projeto de lei que cria um marco regulatório para os resíduos sólidos no Brasil foi bem recebida por empresas privadas e entidades de defesa do consumidor. O texto, aprovado na noite de anteontem, propõe que a gestão do lixo seja compartilhada (mais informações nesta página). Na prática, todos passam a ter responsabilidade pelo destino final dos resíduos.

"O consumidor terá a oportunidade de fazer sua parte nessa cadeia, separando seu lixo doméstico e também eletroeletrônicos para a reciclagem", diz Lisa Gunn, coordenadora executiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). "Atualmente, quem se dispõe a fazer a separação dos resíduos em casa nem sempre tem acesso à infraestrutura para destinar esse lixo de forma correta."

O projeto de lei que institui a Política Nacional dos Resíduos Sólidos (PNRS) sofreu alterações e deve seguir para o Senado na semana que vem.

Para a indústria, a aprovação da lei será benéfica, pois institui regras mais claras para o recolhimento e a reciclagem dos resíduos, especialmente os eletroeletrônicos. "A indústria queria um marco regulatório e participou ativamente da formulação dessa política", diz Armando Ennes do Valle, diretor de relações institucionais da fabricante de eletrodomésticos Whirlpool, dona das marcas Brastemp e Consul.

EMBALAGENS

Se aprovada no Senado, a lei também deve criar novos mecanismos para coleta e reciclagem de embalagens. "Atualmente as iniciativas que existem são voluntárias", diz Fernando Von Zuben, diretor de meio ambiente da fabricante de embalagens Tetra Pak.

PRINCIPAIS PONTOS

O projeto institui a responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Serão responsáveis pelo destino do lixo sólido fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e titulares dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo

Poder Público e empresas poderão fazer acordos setoriais. Fabricantes e vendedores terão dois anos de prazo para se preparar para recolher agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus e óleos. Poderão fazer convênios com catadores

OESP, 12/03/2010, Vida, p. A19

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