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No Pará, 6 mil registros de terras são cancelados

OESP, Nacional, p. A13
20 de Ago de 2010

No Pará, 6 mil registros de terras são cancelados
Decisão do Conselho Nacional de Justiça se deve a suspeitas de fraudes e de grilagem; donos dos imóveis terão dificuldade para obter crédito

Mariângela Gallucci / Brasília

O corregedor nacional de Justiça, Gilson Dipp, anulou nesta semana o registro de mais de 6 mil imóveis no interior do Pará. Diante de suspeitas de fraudes e até de grilagem de terras, ele determinou o cancelamento dos registros e das matrículas desses imóveis.
A anulação dos registros trará consequências negativas para os supostos detentores de posse dos imóveis. Eles terão, por exemplo, dificuldades para obter créditos em instituições oficiais e não poderão negociá-los até que sua situação seja regularizada.
"O cancelamento dos registros e matrículas referidos não implica, como é natural, a perda ou descaracterização da posse de quem regularmente a exerça com base no título afetado", esclareceu Dipp. Os detentores da posse terão de provar a regularidade da titularidade das terras para poder retomar o registro. "Ninguém está desocupando terras", disse.
Em sua decisão, Dipp citou dados do Ministério de Política Fundiária e do Desenvolvimento Agrário segundo os quais a área grilada no Brasil é de cerca de 100 milhões de hectares, dentre os quais 30 milhões estariam localizados no Estado do Pará.
"A grilagem no sul do Pará é um fato público e notório", afirmou o ministro. "No sul do Pará é onde há o maior número de grilagem, desmatamento e homicídios. Tudo isso está interligado."
Indagado se o CNJ estava fazendo a reforma agrária, Dipp negou. "O CNJ vai ajudar a que se esclareça a situação agrária no País", argumentou ele. Para o corregedor, os governos estaduais e federal estão sendo muito lentos na tentativa de regularizar a situação.
Essa não é a primeira vez que o corregedor cancela o registro de imóvel suspeito de fraude. No ano passado, Dipp anulou o registro imobiliário de uma propriedade particular em Altamira, também no Pará, que tinha uma extensão de 410 milhões de hectares. Ele observou que essa área é "maior do que vários Estados da Federação".
"A deliberação administrativa do corregedor nacional de Justiça de cancelamento administrativo sumário daquele registro e matrícula (e o dele derivados, por decorrência) constante daquele processo e imediatamente comunicada ao oficial do registro não sofreu qualquer objeção ou questionamento", ressaltou Dipp.
De acordo com o CNJ, a decisão tomada pelo corregedor nesta semana atinge os registros que não obedeceram aos limites de área definidos na Constituição de 1988.
Cautela. Dipp recomendou cautela. "Devo assinalar o absoluto cuidado e a necessária cautela ante a eventual e abrupta liberação de tais terras, fruto do cancelamento ora determinado. Com efeito, não interessa ao patrimônio público, à paz e à segurança social ou à ordem pública que sendo cancelados os registros abra-se novo e talvez mais grave avanço sobre esses bens públicos, ou se instalem distúrbios, disputas ou crimes a propósito deles", ressaltou.
Período
Foram atingidos pela decisão os imóveis com registro lançado a partir de 5 de outubro de 1988 com área superior a 2,5 mil hectares. Os imóveis com registro anterior tinham limites mais extensos.

OESP, 20/08/2010, Nacional, p. A13

http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20100820/not_imp597673,0.php

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