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MPU pede anulação da licença prévia de parcelamentos no Riacho Fundo II

CorreioWeb
Autor: Cecília de Castro
14 de Dez de 2007

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) solicitou a anulação da licença ambiental prévia concedida ao parcelamento do solo urbano para implantação das quadras QN 18 a 28 do Riacho Fundo II. A licença foi expedida pelo Instituo Ambiental de Brasília (Ibram). Porém, O MPF alega que o órgão não tem competência para licenciar o empreendimento. A autorização deveria partir do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O Ibram tem 10 dias úteis para encaminhar o processo ao órgão nacional.

Segundo o procurador da República no DF, Francisco Guilherme Bastos, por se tratar de um parcelamento localizado em Área de Proteção Ambiental (APA) do Planalto Central, a responsabilidade é do Ibama. "Como se trata de uma unidade de conservação federal, o órgão competente para fazer o licenciamento é o Ibama. A legislação prevê essa competência. Então, a licença do Ibram é totalmente nula", explica o procurador.

Bastos ainda ameaça recorrer à Justiça caso a decisão não seja transferida para o Ibama. "A negação deles pode acarretar em conseqüências criminais e administrativas. A expedição de licenças dos órgãos ambientais de forma ilegal é caracterizada como crime. A falta de competência do órgão também resultará em processo de improbidade administrativa", defende.

Decisão
Na recomendação, o procurador requisita a anulação da licença prévia e o imediato encaminhamento do processo de licenciamento ambiental à Superintendência do Ibama no DF. As quadras QN 18 a 28 do Riacho Fundo II são áreas de expansão do bairro. O local ainda não foi ocupado. A União passou o terreno à Associação Pró-Morar do Movimento Vida de Samambaia, para a construção de habitações populares.

Este ano o MPF também solicitou a transferência dos processos de capacitação de água da barragem do Rio São Bartolomeu e da rede de esgoto de Águas Claras e Vicente Pires para o Ibama. "Em meu entendimento pessoal isso acontece, principalmente, pela falta de organização do órgão e despreparo dos técnicos. Há uma falha muito grande na avaliação dos processos O documento tem todas as informações, para o que acontece só tem duas explicações: imperícia e má fé", afirma.

De acordo com a assessoria de imprensa do Ibram, a recomendação está sendo analisada pelo jurídico do órgão. Entretanto, o órgão adiantou que a área a ser ocupada não está localizada em Área de Proteção Ambiental (APA), mas a um raio de 10 quilômetros.

Regularização
Começa neste sábado a regularização do primeiro parcelamento em terras particulares do Distrito Federal. O condomínio Morada de Deus, na região do São Bartolomeu, já tem licenciamento ambiental e a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente (Seduma) já deu o aval para a aprovação do projeto. O governador José Roberto Arruda assina neste sábado o decreto que aprova o projeto urbanístico do parcelamento. Com isso, será possível registrar os terrenos em cartório e entregar as escrituras aos moradores, que ocupam a área há mais de 15 anos.

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