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05 de Jun de 2012
O Ministério Público Federal (MPF) em Bauru (SP) ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar, para regularizar a situação ambiental do Horto Florestal Aimorés. No local, um assentamento sem licença de implantação e ocupação já conta com 372 famílias, com construções e áreas de pastagens invadindo a área de reserva legal.
A Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo e a Polícia Federal já registraram, na área do Horto, a queima de eucaliptos pelos assentados, para produção e comercialização de carvão. A queima é feita com autorização do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), responsável pelo assentamento, mas sem a devida licença ambiental.
A pedido do MPF, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) vistoriou o local e constatou a existência de "invasão e utilização ilegal e indevida da área de reserva legal do Projeto de Assentamento Rural Horto Florestal Aimorés".
Segundo o procurador da República Pedro Antônio de Oliveira Machado, autor da ação, a Cetesb registrou a "existência de edificações (que obviamente precisam ser demolidas) e de pastagens com a presença de animais (que igualmente precisam ser dali retirados)".
Na ação, o MPF pede que o Incra providencie e entregue à Cetesb, no prazo máximo de 30 dias, toda a documentação pendente para a realização do processo de licenciamento. E pede que o órgão estadual comprove nos autos, em 180 dias, a finalização de todo o processo de licenciamento ou indeferimento da ocupação. A ação pede, ainda, que o Instituto Nacional do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) acompanhe esse processo de licenciamento e exerça sua competência supletiva, caso a Cetesb não cumpra com sua obrigação no prazo estipulado.
O procurador defende uma atuação efetiva dos órgãos de fiscalização. "A Cetesb, a quem cabe o licenciamento ambiental, assiste placidamente tal situação de afronta à legislação estadual ambiental, sem adotar medidas efetivas", aponta.
O MPF também defende que o Incra providencie a averbação da área de reserva legal no prazo de 30 dias e que faça o georreferenciamento da área no prazo de 90 dias. "Isso é fundamental para a identificação completa e exata das áreas de preservação ambiental permanente e de reserva legal", defende o procurador da República.
Na ação, o MPF também estipula prazo de 180 dias para que o Incra providencie a recuperação da área destinada à reserva legal, "demolindo as edificações existentes e retirando os animais de pastoreio".
Para forçar a regularização da área, Machado defende que o Incra e a União sejam impedidos de repassar recursos públicos ou financiamentos rurais ao assentamento antes que toda a questão ambiental esteja resolvida.
Indefinição - Apesar da existência de um assentamento rural administrado pelo Incra, ainda existe uma indefinição jurídica sobre a propriedade do Horto Florestal Aimorés. O imóvel, localizado entre os municípios de Bauru e Pederneiras, possui 5.423,15 hectares e pertencia, originalmente à antiga Ferrovia Paulista S.A. (Fepasa).
Em 1997, a Fepasa se obrigou a entregar 65 imóveis de sua propriedade, entre as quais o Horto Florestal, para o Estado de São Paulo, para liquidação de dívidas. No ano seguinte, o patrimônio da Fepasa foi incorporado pela Rede Ferroviária Federal S.A. Em 2007, com a extinção da RFFSA, o seu patrimônio foi transferido para a União.
O procurador Pedro Machado informa na ação que a Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Federal, em avaliação que ainda está em andamento, mantém indicativo de que os Hortos Florestais de propriedade da antiga Fepasa devem ser transferidos para o Estado de São Paulo. Consultado, o Estado de São Paulo não soube informar ao MPF sobre a titularidade da área.
Leia a íntegra da ACP no 0003946-47.2012.4.03.6108, distribuída à 2ª Vara Federal de Bauru
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