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30 de Ago de 2012
A Justiça Federal em Santa Catarina determinou a suspensão do processo de licenciamento ambiental da Usina Hidrelétrica Itapiranga, bem como os efeitos do termo de referência, até que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) se manifeste pontualmente nos autos sobre as sugestões propostas no estudo elaborado pelos técnicos do Ministério Público Federal (MPF).
A decisão foi dada em ação civil pública (ACP), assinada pelos procuradores da República Maria Rezende Capucci (São Miguel do Oeste/SC), Gabriel Silveira de Queirós Campos (Santa Rosa/RS) e Fernanda Alves de Oliveira (Passo Fundo/RS). A perícia do MPF constatou a necessidade de complementação e modificação de alguns pontos do termo de referência, uma vez que, da forma como foi elaborado, não atende aos preceitos ambientais e nem assegura os direitos da população atingida.
O MPF já havia encaminhado recomendação ao Ibama em junho deste ano, para que as considerações dos analistas periciais fossem inseridas no termo de referência, mas a autarquia não acatou os termos da recomendação.
Entenda o caso - Em 2010, o MPF recomendou ao Ibama que, após a análise do termo de referência da Usina Itapiranga e antes de sua aprovação, suspendesse o processo de licenciamento ambiental até que a perícia técnica do MPF se manifestasse, a fim de sugerir alterações ou complementações.
O Ibama, no entanto, não acatou os termos da recomendação. Os procuradores da República de São Miguel do Oeste (SC), Santa Rosa (RS) e Passo Fundo (RS) conseguiram, então, na Justiça Federal, por meio de uma ACP, a suspensão do licenciamento até que os peritos do MPF realizassem uma análise do termo de referência e apresentassem as suas conclusões.
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