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MPF/RR quer regularizar licenciamentos ambientais para construção de usinas termelétricas

MPF - http://noticias.pgr.mpf.mp.br/
24 de Set de 2014

O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) ingressou com ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Boa Vista Energia S.A., a Fundação Estadual do Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Femarh) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Pede-se na ação que a Justiça Federal obrigue os réus a elaborarem e/ou exigirem Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) antes da emissão de licenciamento para a construção de três usinas termelétricas.

As usinas estão prestes a serem construídas em Roraima, todas movidas a óleo diesel e com capacidade de geração acima de 10 MW. Uma delas está prevista para ser implantada no Distrito Industrial, outra no Monte Cristo, em Boa Vista, e uma terceira em Novo Paraíso, no município de Caracaraí.

A exigência também foi tema de recomendação emitida pelo MPF/RR, no mês de julho, à Fermarh, com sinalização acerca da necessidade da elaboração do EIA/RIMA para garantir a legalidade do licenciamento ambiental. O alerta objetivava evitar futuros embargos ou atrasos na construção das usinas termelétricas.

"A lei exige a elaboração de estudo de impacto ambiental para construção das usinas termelétricas. Boa Vista Energia e Femarh alegam urgência e falta de tempo para a realização do estudo, já que há notícias de que a Venezuela pode interromper o fornecimento de energia a qualquer momento. Essa possibilidade, entretanto, é ventilada há bastante tempo, desde 2009, o que demonstra que as autoridades tiveram tempo suficiente para resolver o problema energético do estado dentro daquilo que determina a legislação ambiental", explicou o procurador da República Fábio Sanches.

Pedidos - Na ação, o MPF/RR pede a suspensão do processo administrativo de licenciamento ambiental das três usinas termelétricas enquanto não forem atendidas as exigências legais relativas à realização do EIA/RIMA.

O MPF requereu também que a Justiça obrigue a Boa Vista Energia a elaborar estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental. Deverá ser conferida a devida publicidade para esses estudos como etapa prévia ao licenciamento ambiental, em conformidade com as regras constantes da Resolução CONAMA no 237/97 e da Resolução CONAMA no 01/86.

Já à Femarh foi pedido que a instituição seja obrigada a exigir estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental (com devida publicidade), como etapa prévia ao licenciamento ambiental. Por fim, a terceira exigência foi para que a Aneel adote as medidas necessárias para impedir o funcionamento dos empreendimentos elétricos até que a licença ambiental seja expedida.

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