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MPF/RR: Justiça defere liminar para obrigar consulta a indígenas

MPF mpf.mp.br
25 de Ago de 2017

A Justiça Federal deferiu liminar requerida pelo Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR) para suspender os trabalhos de elaboração do Zoneamento Ecológico-Econômico estadual (ZEE). A decisão vale enquanto o governo do estado não adotar mecanismos eficazes de consulta às comunidades indígenas afetadas.

A discussão do ZEE, agora suspensa, ocorre no âmbito do governo para formalizar projeto de lei a ser submetido à Assembleia Legislativa. O Ministério Público Federal alega que o estado não tem viabilizado a participação e a consulta prévia e qualificada dos povos indígenas, violando direitos humanos assegurados em tratados internacionais. Além disso, sua oitiva melhoraria ainda mais o projeto de zoneamento, propiciando a definição de matrizes de desenvolvimento sustentável.

No pedido encaminhado à Justiça, o MPF/RR alertou também que a elaboração de um zoneamento sem a adequada participação dos povos tradicionais poderá impactar em sua subsistência. Segundo o órgão ministerial, mesmo sem alterar as áreas demarcadas, eventuais mudanças no uso de terras do estado poderão trazer desequilíbrios ao meio ambiente, afetando a sobrevivência dos índios.

Para que as discussões sejam retomadas, o Ministério Público Federal em Roraima indicou diretrizes para o processo, como o envio de atas das reuniões do grupo de discussão, a realização de reuniões com as associações indígenas e consultas públicas com os povos.

Na decisão, além determinar a paralisação de todas as atividades de elaboração do zoneamento, o Juízo da 4ª Vara Federal determinou multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. As discussões só poderão ser retomadas com o atendimento das diretrizes.

Previsão legal - A magistrada compreendeu que o estado de Roraima, de forma deliberada, não tem promovido a oitiva prévia das comunidades indígenas para a elaboração do zoneamento.

Esse tipo de consulta está prevista na Convenção no 169, da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário. O artigo 6o do documento dispõe que os governos deverão "consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente".

Zoneamento Ecológico-Econômico - O Zoneamento Ecológico-Econômico foi regulamentado pelo Decreto no 4.297/2002 e faz parte da Política Nacional do Meio Ambiente. Esse instrumento tem como objetivo viabilizar o desenvolvimento sustentável a partir da compatibilização do desenvolvimento socioeconômico com a proteção ambiental.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, o ZEE compreende o diagnóstico dos meios físico, socioeconômico e jurídico-institucional. Seus resultados têm o condão de impactar diretamente na gestão da qualidade ambiental, dos recursos hídricos, do solo e a conservação da biodiversidade.

Número do processo: 1000487-02.2017.4.01.4200

http://www.mpf.mp.br/rr/sala-de-imprensa/noticias-rr/mpf-rr-justica-def…

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