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MPF/RN é contrário à aplicação de Novo Código para carcinicultores às margens do Potengi

MPF - http://noticias.pgr.mpf.mp.br/
30 de Mar de 2015

Com a aplicação do Novo Código, exploração do mangue poderia continuar, mas há acordo judicial para que a atividade cesse

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) apresentou parecer contrário ao pedido feito pela Cooperativa dos Pescadores e Carcinicultores do Potengi para que se aplique o Novo Código Florestal (Lei 12.651/12), permitindo a regularização da atividade. Com a nova legislação, os viveiros que se instalaram em data anterior a julho de 2008 poderiam continuar funcionando.

Porém, para o MPF, o pedido feito pela cooperativa não deve ser aceito pela Justiça, tendo em vista que já há um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre carcinicultores e o Ministério Público Federal, homologado pela Justiça Federal. O TAC previa que, em 2010, a atividade já deveria ter cessado em metade da área de instalação dos viveiros, com recuperação da área, ficando a outra metade para maio deste ano de 2015.

"Percebe-se que os autores estão utilizando o aparato Judiciário para rediscutir uma matéria já ventilada e discutida há muito e o que é pior: só o fez em face do término do prazo para que, conforme os ditames do próprio TAC, prevê que em 20 de maio de 2015 todas as atividades de carcinicultura até então existentes cessem", reforça o parecer.

O posicionamento do MPF destaca, ainda, que tramitam no Supremo Tribunal Federal diversas ações diretas de inconstitucionalidade questionando a legalidade do Novo Código Florestal, inclusive, a ADI no 4903, em que a Procuradoria Geral da República questiona a redução da área de reserva legal prevista pela nova lei.

"Desta feita, em que pese não existir decisão liminar no bojo da ADI, ao menos até o presente momento, com o condão de suspender e mitigar os efeitos da nova legislação, esse MPF deixa assente, desde já, que tal matéria já se encontra em análise pelo STF", argumenta.

O parecer foi ofertado no Processo no 0806206-50.2014.4.05.8400 e será analisado pelo juiz da 5ª Vara da Justiça Federal.

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