VOLTAR

MPF/RJ contesta aval da Alerj à queima de cana

MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br
16 de Jun de 2011

O Ministério Público Federal em Campos dos Goytacazes (RJ) questiona o Projeto de Lei 569/2011, que permite a queima de cana-de-açúcar no Estado até 2024 e foi aprovado no último dia 15 pela Assembleia Legislativa do Rio (Alerj). O texto, enviado à sanção do governador, contraria decisões das 1ª e 2ª instâncias da Justiça, que proibiram a queimada da palha da cana no Norte Fluminense (processo 20095103002354-4).

O MPF, por meio do procurador da República Eduardo Santos de Oliveira - autor daquela ação e de outra recente contra cinco usinas por receberem cana queimada -, torna pública uma nota de esclarecimento, em respeito ao direito à informação e orientado pela impessoalidade institucional:

Esclarecimento sobre a aprovação do projeto de lei 569/2011 na Alerj

1. O Ministério Público Federal, através do procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, repudia a aprovação do projeto de lei 569/2011 e lamenta que a Alerj não tenha somado esforços com o MPF, cuja atuação visa a proteção do direito à saúde e a um meio ambiente saudável.

2. O MPF alerta que os representantes públicos devem guardar sintonia com os preceitos legais, não se afastando do que é determinado, de forma clara, pela Constituição e pelas leis federais que tratam do meio ambiente e da saúde.

3. O MPF ressalta que frentes de trabalho envolvidas na queima e corte da cana têm propiciado a ocorrência do trabalho escravo, comprovada por inúmeros boletins de flagrante de órgãos públicos federais responsáveis pela fiscalização rural.

4. O MPF lamenta que velhas práticas sejam tratadas com decisões passadas que se mostraram sem resultado. Ao aprovar a lei 2.049 em dezembro de 1992, a Alerj determinou o fim das queimadas nos canaviais em até cinco anos. Entretanto, passados 19 anos dessa lei, nada foi feito, contrariando a própria Alerj.

5. O MPF acredita que o mencionado projeto de lei deve ser vetado pelo Executivo, pois não há como conceder mais prazo ao que já deveria ter sido resolvido em 1997.

6. O MPF não se furtará a cumprir seu dever de adotar as medidas necessárias à defesa dos direitos constitucionais e ao respeito aos princípios e à legalidade.

http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-a…

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.