VOLTAR

MPF/PB convida sociedade para audiência pública sobre termoelétrica em Campina Grande

MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br
20 de Mai de 2011

O Ministério Público Federal em Campina Grande (MPF/PB) participa, na quarta-feira, 25 de maio, de audiência pública sobre a implantação da Unidade Termelétrica Campina Grande. Na ocasião, será apresentado à população o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (ElA/Rima) referente ao projeto de implantação da usina.

A audiência, recomendada pelo MPF e convocada pela Superintendência de Administração do Meio Ambiente da Paraíba (Sudema), será realizada, às 9h, no teatro Rosil Cavalcanti, localizado na Rua Paulino Raposo, s/n, Centro, Campina Grande (PB).

A audiência foi recomendada em março deste ano, em razão da não apresentação prévia do respectivo EIA/Rima à sociedade, para garantir a participação popular na discussão do projeto em razão de seu significativo impacto ambiental. No caso, o EIA/Rima da termoelétrica instalada pela empresa Borborema Energética S/A, não teve a devida e efetiva publicidade.

Poluição - Em 2010, a Procuradoria da República em Campina Grande instaurou o Procedimento Administrativo n 1.24.001.000213/2010-14, a partir de representação, visando apurar eventuais irregularidades no procedimento de licenciamento ambiental concedido pela Sudema para implantar uma usina termoelétrica em Campina Grande com potência de 164 MW. Conforme a representação, será utilizado para queima de combustível OCB1, altamente poluente, quando poderia ser utilizado combustível biodiesel assegurando-se a sustentabilidade ambiental.

Publicidade - A Constituição Federal assegura que a instalação de atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente depende de prévio estudo de impacto ambiental. De acordo com a lei, deve ser dada publicidade a esse estudo, inclusive através de realização de audiências públicas, como forma de garantir a participação da sociedade na discussão de projetos que tenham impacto ambiental, assegurando-se a disponibilização de todos os documentos necessários para a intervenção qualificada dos interessados no processo.

Segundo o artigo 2, inciso XI, da Resolução n 01/86 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o licenciamento da atividade de usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte primária, acima de 10 MW, está sujeito à prévia apresentação do EIA/Rima.

Consulte agora: Os documentos que compõem o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto ao Meio Ambiente (ElA/Rima) da implantação da unidade termelétrica em Campina Grande estão disponíveis ao público nas unidades da Sudema em Campina Grande e João Pessoa. O leitor também pode conferi-los na página do Ministério Público Federal na Paraíba www.prpb.mpf.gov.br

http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_meio-a…

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.