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MPF/PA denuncia quatro por desmatamento ilegal na terra indígena Suruí-Sororó

MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/
16 de Abr de 2012

Moradores do assentamento Gameleira contratados por pecuarista foram flagrados invadindo a área dos índios Aikewara para extrair madeira ilegalmente

O Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) denunciou à Justiça Federal em Marabá três moradores do assentamento Gameleira e o fazendeiro Josiel Cavalcante Silva por extração ilegal de madeira na Terra Indígena Suruí-Sororó, dos índios Aikewara, entre São Domingos e São Geraldo do Araguaia, no sudeste do Estado.

O desmatamento ilegal foi constatado em fiscalização da Fundação Nacional do Índio (Funai) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em junho do ano passado.

Em vistoria solicitada pelo MPF/PA, o helicóptero do Ibama flagrou os acusados serrando a madeira extraída ilegalmente, ainda no interior da Terra Suruí-Sororó. Guilherme Gomes do Rego, um dos contratados, chegou a ser preso em flagrante e depois, em investigação da Polícia Federal, identificou-se os outros dois e o mandante do crime.

A madeira foi serrada pelos assentados "a mando do fazendeiro e pecuarista Josiel Cavalcante Silva, que pretendia utilizar a madeira para construir um parque de vaquejada na localidade conhecida como Vila Fortaleza, nas proximidades do Projeto de Assentamento Lagoa Bonita, em São Geraldo do Araguaia", registra a denúncia assinada pelo procurador da República Tiago Rabelo.

Todos os denunciados confessaram os crimes. O fazendeiro Josiel Cavalcante Silva afirmou ter contratado os assentados a R$ 6 a cada pranchão de madeira serrado. Eles foram acusados do crime de desmatamento ilegal e exploração de madeira em área indígena e podem ser condenados a até quatro anos de prisão.

Terra Indígena Sororó - Recentemente, o MPF/PA realizou reuniões com diversos órgãos de controle para discutir, entre outros temas, mecanismos mais eficientes de combate aos desmatamentos e queimadas ilegais na Terra Sororó, prática facilitada pelo fato da BR-153 cortar o território indígena.

O MPF/PA, como encaminhamento, deu prazo para que o Estado do Pará apresente um cronograma executivo das ações mitigadoras relacionadas com o tema, de forma a dar cumprimento a um Termo de Ajustamento de Conduta firmado anteriormente com a Secretaria de Trânsito em razão dos impactos da BR-153. O prazo se encerra dentro de 15 dias.

O Ibama também apresentou um plano de ações de prevenção e combate visando reforçar a proteção territorial da Reserva Indígena e evitar danos ambientais.

O processo por crimes ambientais deverá ser julgado pela 2ª Vara Federal de Marabá e ainda não tem numeração processual.

Íntegra da denúncia criminal

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