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Líderes indígenas reforçam cooperação na fronteira Brasil-Venezuela

CIR - https://cir.org.br
06 de Jun de 2024

Cumprindo agenda institucional, o tuxaua geral do Conselho Indígena de Roraima (CIR), Edinho Batista e o assessor jurídico do CIR, Ivo Makuxi participaram nesta quarta-feira (5), do 5o Encuentro de Comunidades Indígenas Fronterizas, na comunidade indígena San Antonio del Morichal, município de Gran Sabana na Venezuela.

No encontro reafirmaram as relações e cooperação internacional entre povos indígenas da fronteira Norte / Sul, municípios de Pacaraima - Brasil e Gran Sabana - Venezuela.

Edinho Batista, ressaltou que entre os povos indígenas não existe fronteira, e que o momento marca o compromisso entre as lideranças indígenas, autoridades e representantes de instituições do Brasil e Venezuela.

"Esse encontro é muito importante para fortalecera a aliança política, melhorar a relação tanto com as lideranças e autoridades, e ressaltar que todos devem respeitar que o acesso as comunidades tanto pelo lado brasileiro e venezuelano é importante, para diversas atividades como saúde, educação, cultural e outras políticas públicas", concluiu Batista.

Durante o encontro, os participantes concordaram em ratificar o acordo firmado em 17 de novembro de 2022, e incluir cinco pontos importantes, como: passagem dos órgãos do Instituto Brasileiro Geografia e Estatística (IBGE), justiça itinerante; veículos de educação cultura e esporte que não sejam impedidos com grandes protocolos na alfândega do Brasil, Policia Federal e guarda nacional venezuelana; passagem de veículos da saúde ( carros da SESAI) para transportes de pacientes, principalmente à noite; promover a cooperação entre os governos do Brasil e Venezuela, criando um selo de certificação de origem para produtos agrícolas produzidos pelas comunidades indígenas; e facilitar junto aos governos dos dois países a divisão dos povos fronteiriços na economia nacional, dando prioridade para registrar e criar suas próprias empresas, levando em consideração sua particularidade .

Participaram do encontro moradores das 17 comunidades indígenas próximas da fronteira, destas 9 são do lado brasileiro e fazem parte da região Surumú Terra Indígena Raposa Serra do Sol.

O coordenador regional do Surumu, Walter de Oliveira, integrando a comitiva, destacou a necessidade de ir e vir dos moradores. Ressaltou a preocupação em relação à assistência às comunidades, principalmente no atendimento à saúde.

"Na minha avaliação nos demos um grande passo, antes nós não tínhamos essa comunicação, o espaço era restrito por ser uma área de fronteira os guardas não deixava passar, mas, depois do acordo firmado melhorou bastante, agora vamos incluir mais esses pedidos e acredito que vai nos ajudar muito," afirmou o coordenador.

O documento reformulado pede que as autoridades do Brasil e da Venezuela, reconheçam e respeitem as decisões dos povos indígenas de acordo com os direitos garantidos aos povos fronteiriços dos países, garantido política pública através dos municípios de Pacaraima e Gran Sabana.

Ivo Makuxi, advogado indígena e assessor jurídico do CIR, se prontificou em entregar o documento a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e Ministério dos Povos Indígenas (MPI), citando a importância do acordo para o desenvolvimento e fortalecimentos das comunidades indígenas da fronteira.

"Participamos do encontro para reafirmar a aliança dos povos indígenas na luta pelo, direitos básicos, como saúde, educação. Para que tenham essa liberdade de locomoção na faixa de fronteira, eles têm tido dificuldade de circular na remoção de pacientes e transporte escolar, vamos levar o documento as nossas autoridades da Funai e Ministério dos Povos Indígenas, esclareceu Makuxi.

Relação de cooperação é garantida nos Tratados internacionais

O acordo firmado em 2022, se baseia na Declaração das Nações Unidas sobre o Direito dos Povos Indígenas nos artigos 36 e 37. O parágrafo 1o do artigo 36 cita que particularmente os povos que se divide em fronteiras, tem o direito de manter e desenvolver contatos, relações e cooperação incluindo atividades de natureza espiritual, cultural, política, econômica e social com seus próprios membros ou de outras cidades.

Já o 1o parágrafo do artigo 37, diz que os povos indígenas tem direito de que os tratados, acordos, ou acordos construtivos concluídos com o Estado ou seus sucessores sejam reconhecido, observados e aplicados para que o Estado cumpra e respeite essas ações.

https://cir.org.br/site/2024/06/06/lideres-indigenas-reforcam-cooperaca…

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