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MPF/MA quer suspensão das atividades de exploração mineral na Estrada da Maioba

http://noticias.pgr.mpf.gov.br
30 de Mai de 2011

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), por meio de ação civil pública, quer a suspensão das atividades de exploração mineral na Estrada da Maioba, no município de Paço do Lumiar (MA). A atividade vem oferecendo riscos à segurança dos moradores vizinhos ao empreendimento e causando danos ao meio ambiente.

O empreendimento destina-se à obtenção de areia, barro e laterita, e foi licenciado pelos órgãos competentes. Contudo, o Ministério Público Federal apurou que, apesar das licenças, o empreendimento está causando danos ao ambiente, em razão do trabalho descontrolado que está sendo realizado pelo empreendedor.

Graças à vistoria da Defesa Civil, realizada em virtude de uma requisição do MPF/MA, foi descoberto que, apesar da aparente regularidade formal no que diz respeito à exploração da área, o empreendimento tem causado enormes riscos aos moradores vizinhos, que vivem em residências estabelecidas há cerca de dez anos, fato não observado pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) antes da expedição da autorização.

Fatos - O ato administrativo expedido pela Sema determinava, entre as suas condicionantes e exigências, que as atividades de lavra deveriam obedecer a todos os critérios, normas e padrões de segurança ambiental e do trabalho que requer um sistema de produção mineral que envolva escavação, corte, aterro, movimentação de terra, circulação de água, retenção de rejeitos, carregamento, transporte e descarga de materiais pétreos e agregados.

O que foi verificado, porém, por meio de vistoria da Defesa Civil do Estado do Maranhão apresentada no Relatório Técnico de Engenharia n 012/2010, é que o empreendimento em questão encontra-se causando sérios riscos à integridade de pessoas e seus bens. O texto do relatório aponta ainda que existe uma acentuado desnível na área escavada, que teve também toda a vegetação retirada e pode, portanto, provocar graves problemas de erosão e deslizamento de terra.

Para a Defesa Civil, o proprietário deve apresentar um estudo de viabilidade com o objetivo de evitar consequências desagradáveis para os terrenos vizinhos, promovendo um imediato trabalho de contenção das paredes laterais da área escavada, sob pena de interdição dos trabalhos por razões de segurança urbana.

Assim, o MPF/MA quer a suspensão imediata de qualquer atividade de lavra ou retirada de produtos minerais, bem como a urgente implementação de plano de contenção das paredes laterais da área escavada no prazo de 15 dias, sob pena de multa e apreensão de todos os equipamentos utilizados para o desempenho da atividade. Além disso, o MPF quer que o responsável pelo empreendimento seja condenado à obrigação de recuperar a área degradada e pagar indenização equivalente aos danos causados ao meio ambiente.

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