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MPF/AL manifesta-se contra anulação de demarcação de terras indígenas

Ministério Público Federal
Autor: Luiza Barreiros
24 de Out de 2007

Fazendeiros de Porto Real do Colégio questionam ato que reconhece área de índios Kariri-Xocó.

O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF/AL) manifestou-se contra a anulação da demarcação de terras feita em favor dos índios kariri-xocó, do município de Porto Real do Colégio. A manifestação do procurador da República Rodrigo Tenório foi feita nos autos de uma ação proposta por nove fazendeiros da região, na qual foi pedida a declaração da nulidade do procedimento administrativo e da portaria do Ministério da Justiça que consideraram a terra tradicionalmente ocupada por povos indígenas. A ação foi proposta contra a Fundação Nacional do Ìndio (Funai), a União Federal e o povo indígena kariri-xocó.

Em sua manifestação, o representante do MPF/AL questionou a competência da Justiça Federal em primeiro grau para conceder liminar, já que o ato questionado pelos autores é uma portaria de um ministro, que está sujeito à competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Além disso, o procurador da República cobrou a citação da comunidade indígena, que segundo ele, é parte legítima para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e deveres.

No mérito da ação, Rodrigo Tenório rebateu os argumentos dos fazendeiros, entre eles o de que os kariri-xocó teriam perdido sua condição de indígena em virtude da sua "total integração com os povos da região localizada nos municípios de Porto Real do Colégio e de São Brás". Segundo o procurador da República, as constituições anteriores à de 1988, a exemplo a Constituição de 1934, previam a gradual incorporação dos indígenas e traziam a idéia preconceituosa de que a sociedade indígena não era desenvolvida, razão pelo qual o índio deveria ser extinto em virtude do contato com uma civilização de "cultura superior".

"Essa visão foi rompida com a Constituição de 1988, que reconheceu expressamente o direito à diversidade cultural e o direito dos índios às suas tradições, costumes, crenças, línguas e organização social e afastou do ordenamento toda e qualquer norma que trate da suposta 'integração' à sociedade dita nacional", observa Rodrigo Tenório.

Segundo ele, a partir da promulgação na atual Constituição Federal, pouco importa a condição do índio em relação a "aculturamento" para que tenha seus direitos reconhecidos pelo Estado. "Ainda que adotada a falsa premissa de que os kariri-xocó seriam 'integrados', expressão não mais existente no ordenamento jurídico, o povo kariri-xocó teria direito às suas terra", conclui.

O representante do MPF/AL ainda argumentou que a Constituição não exige que o índio use cocar e pinturas no corpo para ter direitos. "Basta ser índio. E o povo kariri-xocó, por se reconhecer como tal e por não haver provas em sentido contrário, é índio, como assevera o relatório circunstanciado de reestudo de identificação e delimitação da terra indígena kariri-xocó trazido aos autos", complementou Rodrigo Tenório.

Em relação a supostos vícios apontados pelos fazendeiros no procedimento administrativo que trata da identificação e delimitação da terra indígena kariri-xocó, o representante do MPF/AL afirmou inexistir qualquer vício na elaboração do documento, feita por um grupo técnico da Funai e concluído pelo antropólogo Marco Tromboni de Souza Nascimento.
Rodrigo Tenório também rebateu o argumento dos autores de que haveria uma suposta "postura ideológica" da Funai em favor dos índios. "Os autores demonstram desconhecer o quadro de demarcações no país e, em especial, no estado de Alagoas. Existem doze grupos indígenas no estado e somente um teve a sorte de ter um procedimento de demarcação de encerrado, os Wassu-Cocal. Os demais sofrem até hoje por conta da inércia do estado brasileiro em lhes conferir o direito à terra. Se existe postura ideológica, obviamente ela é contrária aos povos indígenas", afirmou, lembrado a existência de casos extremos como os do xukuru-cariri, de Palmeira dos Índios, os quais estão sendo objeto de estudo de Grupos de Trabalho da Funai desde a década de 80. "Até agora, sequer há sinal de que o órgão indigenista finalizará o procedimento", complementou.

Outro argumento dos fazendeiros que foi contestado pelo procurador da República foi o de que não haveria ocupação tradicional das terras porque quem ocupa as terras são os autores da ação, e pelo fato dos kariri-xocó serem nômades. "A posse indígena está intacta mesmo que ela não esteja sendo exercida nos moldes da posse civil", explica Rodrigo Tenório. Para acabar com qualquer dúvida a respeito da propriedade das terras, o representante do MPF/AL pediu à Justiça Federal a realização de prova pericial, de natureza histórico-antropológica.

O procurador da República também contestou o argumento levantado pelos fazendeiros de que a entrega das terras à comunidade kariri-xocó, não cumpriria a função social da terra, acarretando "um desajuste social de extrema relevância e preocupação". "Mais uma vez mostram os autores desconhecer a necessidade de respeito à diversidade cultural.
Comparam o modo de produção adotado pelos índios com os seus próprios. Como comparar os latifúndios dos autores com as terras indígenas, as técnicas de uns com as dos outros?", questionou.

Para Tenório, o que os autores querem é que critérios de medição de produtividade aplicado às suas fazendas sejam transplantados para as propriedades indígenas, ignorando-se seu modo próprio de produzir, resguardado pelo artigo 231 da Constituição Federal, que prevê o tratamento que deve ser dado aos povos indígenas.

O processo no 2007.80.01.000294-7 está tramitando na 8ª Vara da Justiça Federal em Arapiraca.

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