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MPF requer a implementação de Projetos de Gestão Territorial e Ambiental em terras indígenas de Santa Catarina

MPF -https://www.mpf.mp.br
13 de Dez de 2023

13 DE DEZEMBRO DE 2023 ÀS 14H55
MPF requer a implementação de Projetos de Gestão Territorial e Ambiental em terras indígenas de Santa Catarina
PGTA tem como propósito eliminar a exploração da área por não indígenas, incluindo a proibição do plantio de produtos transgênicos

Arte retangular com parede de bambus ao fundo. No centro a palavra Indígena escrita em letras e grafismos amarelos
Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou ação civil pública para que seja implementado Projetos de Gestão Territorial e Ambiental (PGTA) nos territórios indígenas do Oeste de Santa Catarina, habitados pelas etnias Kaingang e Guarani. A área em questão abriga as terras indígenas (TIs) Xapecó - incluindo a TI Xapecó-Pinhalzinho-Canhadão -, Toldo Pinhal, Toldo Imbu, Toldo Chimbangue, Toldo Chimbangue II e a Reserva Indígena Aldeia Kondá. Os alvos da ação são a União, o Estado de Santa Catarina, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Em praticamente todas as áreas, o MPF identificou a ocorrência de arrendamento de terras e o cultivo de culturas transgênicas, práticas ilegais que têm causado danos ambientais e riscos à sobrevivência física e cultural dos grupos indígenas.

A implementação dos PGTAs, conforme requer o MPF, tem por finalidade a eliminação das formas de exploração por não indígenas e o fortalecimento das práticas tradicionais de manejo, uso sustentável e conservação dos recursos naturais. Além disso, busca a inclusão social dos povos indígenas, consolidando as TIs como áreas essenciais para conservação da diversidade biológica e cultural nos biomas florestais brasileiros. O Projeto também tem como propósito efetivar a proibição de uso e plantio dos organismos geneticamente modificados (OGMs), popularmente conhecidos como "transgênicos".

Conforme narra o MPF, a omissão do poder público em prover condições mínimas de subsistência aos povos indígenas da região tem favorecido a prática ilegal dos arrendamentos, que ocorrem mediante o aliciamento de lideranças indígenas. Estas, por sua vez, recebem, em contrapartida, parte dos rendimentos obtidos com o cultivo dos produtos pelos não indígenas. Tal conduta tem ocasionado conflitos internos nas TIs, nos quais grupos indígenas entram em disputa pelo cacicado porque sabem que, com isso, conseguirão ter mais acesso aos recursos - ilícitos - gerados pelo arrendamento, ainda que, muitas vezes, isso implique mortes de outros indígenas.

O resultado dessa prática ilegal se traduz em um cenário de pobreza e vulnerabilidade social da grande maioria dos indígenas, que se encontra diante de graves dificuldades de sobrevivência. "O prejuízo atinge toda a comunidade indígena, tolhida do direito constitucionalmente garantido à posse e ao usufruto coletivos de suas terras e das condições de possibilidade de sobrevivência cultural. A mercantilização da terra culminou em processos de homogeneização do modo de produção, em favor do ideal de mercado, em um ataque à diversidade social, cultural e produtiva das populações tradicionais" aponta o MPF.

Outro ponto levantado na ação é a possibilidade de fixação de "zonas de amortecimento" ao redor das terras indígenas. Essas zonas, já previstas para as unidades de conservação, são caracterizadas pela limitação das atividades humanas, de modo a preservar as terras indígenas e minimizar as pressões e impactos negativos das intervenções na natureza ao seu redor. Trata-se, segundo o MPF, de medida que pode promover maior estabilidade e sustentabilidade aos modos de vida das comunidades indígenas, por meio de um instrumento de proteção integrada do meio ambiente.

Pedidos - Diante da grave situação constatada nos territórios indígenas, o MPF requer a concessão de tutela de urgência - decisão imediata da Justiça - para condenar União, Estado de Santa Catarina, Funai e Ibama a realizarem fiscalizações periódicas nas TIs, destinadas a combater o arrendamento e o plantio de OGMs.

O MPF também requer que a Justiça Federal determine que os entes e os órgãos mencionados elaborem, no prazo máximo de um ano, os PGTAs das TIs do oeste catarinense e a fixação das zonas de amortecimento. Pede, ainda, que o Juízo estabeleça que, enquanto não for elaborado e implementado os PGTAs das TIs, a União, a Funai, o Ibama e o Estado de Santa Catarina garantam a segurança alimentar das famílias que venham a comprovar essa necessidade. A elaboração dos Planos de Gestão deve incluir todos os órgãos públicos citados e também a participação das comunidades indígenas afetadas, de modo a garantir seu pleno desenvolvimento sustentável e autônomo.

Por fim, o MPF requer que sejam realizadas audiências públicas, reuniões e atividades educativas e de instrução às populações indígenas das TIs do Oeste catarinense, visando informar sobre práticas ambientalmente vedadas e o fornecimento do instrumental necessário ao desenvolvimento sustentável dessas populações. Para garantir a efetividade de possível decisão judicial, o MPF pede que seja aplicada multa em caso de descumprimento.

Processo no 5015318-08.2023.4.04.7202

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