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MPF quer que Ibama seja proibido de anular sanções ambientais em áreas de preservação da Mata Atlântica

MPF - http://www.mpf.mp.br/
Autor: Assessoria de Comunicação
19 de Out de 2020

Normas mais brandas para fiscalização do bioma foram fixadas pelo Ministério do Meio Ambiente

O Ministério Público Federal (MPF) quer que a Superintendência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em São Paulo seja proibida de colocar em prática o afrouxamento regulatório promovido pelo Ministério do Meio Ambiente em áreas de preservação da Mata Atlântica. O MPF ajuizou uma ação civil pública para impedir que um despacho publicado em abril pelo ministro Ricardo Salles leve ao cancelamento de sanções aplicadas a proprietários rurais cujas atividades contrariaram a legislação que protege o bioma. Embora o documento da pasta tenha sido formalmente revogado, as diretrizes que ele fixou ainda podem gerar danos no pouco que resta da mata nativa.

O despacho 4.410/2020, editado em 6 de abril, permitia o reconhecimento de propriedades consolidadas na Mata Atlântica até 22 de julho de 2008, invalidando interdições, autos de infração e outras punições eventualmente aplicadas pelo Ibama aos donos das unidades rurais estabelecidas antes dessa data. A pretexto de respeitar o Código Florestal (Lei 12.651/2012), a medida ignorou os parâmetros de proteção previstos na Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006), que, apesar de anteriores à legislação aprovada em 2012, mantêm-se em vigor devido a seu escopo mais específico.

A ação civil pública ajuizada é resultado de uma atuação conjunta nacional coordenada pela Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do MPF (4ªCCR/MPF) desde a edição do despacho. Poucas semanas após a publicação do documento, o Ibama recebeu recomendações em vários estados para que desconsiderasse as diretrizes previstas no texto. Em resposta, o órgão limitou-se a indicar que centralizaria a análise das requisições no gabinete de sua presidência, em Brasília, sem manifestar até agora o acatamento dos pedidos.

O Ministério do Meio Ambiente também foi alvo de contestações e chegou a revogar o despacho, suspendendo sua vigência até o julgamento de uma ação direta de inconstitucionalidade que trata do assunto. O ato, porém, não anulou definitivamente as diretrizes estabelecidas no documento nem o substituiu por outro que reconhecesse expressamente a validade da Lei da Mata Atlântica. Na prática, permanecem as brechas para a interpretação equivocada da legislação.

"O cumprimento e a aplicação do entendimento contido no despacho no 4.410/2020, mesmo com sua revogação, trazem como consequência o risco iminente do cancelamento indevido, no Estado de São Paulo, de centenas de autos de infração ambiental e termos de embargos lavrados a partir da constatação de supressões, cortes e intervenções danosas e não autorizadas, em Áreas de Preservação Permanente (em especial nas margens de cursos hídricos) situadas no âmbito de abrangência do bioma Mata Atlântica, assim como na abstenção indevida da tomada de providência e do regular exercício do poder de polícia em relação a esses desmatamentos ilegais", disse o MPF na ação.

"A aplicação do entendimento do referido despacho também coloca em risco diversas recuperações ambientais de Áreas de Preservação Permanente, no bioma Mata Atlântica, que têm sido efetuadas de modo voluntário ou por meio de cobrança absolutamente legal do próprio Ibama", concluiu o Ministério Público.

Além de ajuizar a ação, o MPF instaurou um inquérito civil para investigar as atividades de fiscalização do Ibama em São Paulo. O objetivo é verificar se o despacho do Ministério do Meio Ambiente tem se aplicado na prática e se, mesmo após a revogação do documento, o órgão vem anulando sanções ambientais com base nas diretrizes expedidas pela pasta.

O número da ação é 5020189-24.2020.4.03.6100. A tramitação pode ser consultada

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