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MPF pede à Justiça abrangência nacional para sentença que garantiu salário-maternidade a indígenas menores de 16 anos

MPF - http://www.mpf.mp.br
15 de Jan de 2020

Decisão judicial que atendeu pedido da DPU só tem efeitos no Pará.

O Ministério Público Federal (MPF) recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em Brasília (DF), para que seja válida em todo o país sentença que obrigou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder, no Pará, salário-maternidade a mulheres indígenas menores de 16 anos. A apelação foi encaminhada ao tribunal na segunda-feira (13), e pede a ampliação dos efeitos de sentença publicada no final do ano passado pela Justiça Federal em Belém (PA) em processo instaurado a partir de ação ajuizada pela Defensoria Pública da União (DPU).

Segundo o MPF, tanto a doutrina jurídica quanto a jurisprudência sobre o tema apontam que não é possível impor limitação territorial de eficácia a sentença proferida em ação civil pública, sobretudo quando se trata dos chamados direitos indivisíveis, não restritos a pessoa ou grupo específicos.

Abrangência do dano - No recurso, o procurador da República Felipe de Moura Palha cita decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TRF-1 que estabelecem que a área de eficácia de sentença proferida em processo coletivo é a área de abrangência do dano.

"Restringir os efeitos da sentença no caso concreto é desnaturar a própria essência das ações coletivas, que visam atingir todos aqueles tutelados pelo direito difuso ou coletivo violado. Entender diferentemente provocaria a reprodução de demandas idênticas por todo o país e contribuiria para o aumento de processos no Poder Judiciário, em detrimento da prestação jurisdicional dentro de um prazo razoável.", alerta membro do MPF na apelação.

"Diante desse contexto, não existe lógica tutelar o direito de uma mulher indígena menor de 16 anos em uma agência do INSS localizada no Estado do Pará e não proteger o mesmo direito em uma agência localizada, por exemplo, no Estado do Amapá", frisa o procurador da República.

Processo no 1001190-86.2019.4.01.3900 - 2ª Vara Cível da Justiça Federal em Belém (PA)

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