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MPF e MP apuram nucleação de escolas no município de São Raimundo Nonato

180 graus 180graus.com
19 de Ago de 2017

O Ministério Público Federal (MPF) no Município de São Raimundo Nonato está acompanhando, por meio de dois procedimentos investigatórios, a transparência do processo de nucleação das escolas do município e suas consequências para as crianças, famílias e comunidades envolvidas nesse processo. Nos dias 7 e 9 de agosto, a procuradora da República Cecília Vieira reuniu-se com membros da comunidade quilombola Lagoa das Emas e Moisés, representantes da educação de São Raimundo Nonato e representantes da sociedade civil para instruir - subsidiar - as investigações em curso. Na reunião do dia 9 de agosto, contou com a colaboração do promotor Paulo Maurício Gusmão.

O processo de fechamento e migração de escolas da zona rural para a zona urbana é denominado de "nucleação". Seguindo orientações da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a nucleação consiste em reunir em centros maiores os alunos de escolas desativadas, alocando-os em classes de acordo com sua faixa etária. Essa metodologia é diferente daquela baseada no conceito de escola multisseriada em que o professor precisa lecionar para alunos com faixas etárias e séries diferentes, no mesmo local e horário.

Na reunião do dia 7 de agosto, membros da comunidade quilombola Lagoa das Emas e Moisés apresentaram ao MPF suas principais queixas e seus pleitos. As comunidades reclamaram da ausência de informações mais detalhadas sobre o projeto da prefeitura e do curto lapso temporal entre a comunicação da prefeitura com as comunidades atingidas e a implementação das mudanças. Eles requereram a transparência e a consulta prévia no projeto de alteração do sistema educacional; a manutenção das escolas nas localidades onde já funcionavam, por situarem-se em meio às vivências das tradições e adequação e segurança para os locais de ensino e transporte.

Durante a reunião, eles também alegaram ao MPF que não houve consulta prévia ao fechamento da escola; que não foram apresentados o parecer do Conselho Municipal da Educação, os documentos que o instruem, o projeto pedagógico e as justificativas para as alterações. Além disso, enfatizaram que as comunidades quilombolas têm modelo diferenciado de aprendizagem em razão da cultura e que o fechamento das escolas nas comunidades gera sentimento de perda de espaço, uma vez que a escola constitui patrimônio da comunidade ao constituir centro de transmissão de saberes e integrar a própria trajetória do povo quilombola naquela comunidade.

Os representantes da educação do município, por sua vez, apresentaram informações preliminares sobre o projeto de nucleação para a procuradora da República Cecília Vieira e para o promotor Paulo Maurício Gusmão. Eles argumentaram que a sala de aula com várias séries e um único professor é prejudicial para os alunos, sendo a nucleação importante alternativa para a qualidade da educação já que, nesse modelo, o aluno tem atenção de acordo com suas peculiaridades. Que no caso específico da escola do Moisés, Firmeza e Emas, a nucleação ocorrerá dentro do próprio território quilombola. Além disso, destacaram o fator econômico como um dos pontos importantes para a tomada de decisão de fechar algumas escolas multisseriadas, já que a manutenção dessas escolas representam grande custo para o município.

Após todas as informações prestadas e feitos todos os esclarecimentos que a ocasião permitiu, o MPF e o MPPI requereram à secretária de educação do município de São Raimundo Nonato/PI, com a máxima brevidade possível, a cópia de todos os documentos relacionados ao projeto de nucleação das escolas municipais; cópia da manifestação do Conselho Municipal de Educação e dos documentos que a instruíram; disponibilização da proposta técnica da situação física dos prédios escolares e análise das ampliações escolares em curso, da proposta pedagógica de superação da prática de multisseriados, da planilha de redução de custos para o município e da planilha de aplicação dos recursos economizados.

Requereram ainda informações sobre o atual estágio de implantação do projeto; providências adotadas no sentido de assegurar a transparência do projeto, em vista do direito fundamental à informação e do princípio da publicidade; o impacto do projeto para as comunidades; a segurança e adequação dos locais de ensino; a adequação, segurança, rotas, e tempo máximo de deslocamento para o transporte escolar dos alunos; a transferência de alunos da zona rural para a zona urbana, em vista da Resolução no 02/2008 da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação.

As instituições solicitaram da secretaria a verificação/conferência para controle do patrimônio da escola, notadamente nas situações em que foi realizada a mudança da unidade escolar; a destinação dos imóveis onde funcionavam as escolas fechadas; o impacto do projeto no censo escolar; o impacto do projeto para o recebimento de verbas federais, a exemplo do PNAE, PDDE e PNATE; as medidas adotadas para que o ensino nas comunidades quilombolas atenda ao disposto na Convenção 169 da OIT; a manutenção das unidades escolares situadas nas localidades Emas e Moisés; as medidas adotadas com a finalidade de dar cumprimento aos artigos 26-A e 79-B da Lei no 10.639/2003 - LDB, destacando-se que o primeiro estabelece o ensino sobre cultura e história afro-brasileiras e especifica que o ensino deve privilegiar o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional.

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