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MPF critica omissão do Estado diante do dever constitucional de demarcação das terras indígenas

MPF - http://www.mpf.mp.br/pgr/noticias-pgr
23 de Jun de 2022

Posicionamento foi externado pela coordenadora da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em evento na UnB

O Estado brasileiro parece ter suprimido o artigo 231 da Constituição Federal, que reconhece a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições dos povos indígenas e assegura a eles os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam. A avaliação foi feita pela subprocuradora-geral da República Eliana Torelly, coordenadora da Câmara de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais do Ministério Público Federal, durante a abertura de seminário promovido pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib). O evento aconteceu nessa quarta-feira (22), no auditório da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB).

Torelly lamentou o descaso do Poder Público com os direitos dos povos originários, principalmente quanto à obrigação constitucional de demarcação dos territórios ocupados por eles. Segundo dados do relatório do Instituto Socioambiental (ISA), apontados pela subprocuradora-geral no evento, nos últimos dois governos federais nenhuma terra indígena foi homologada. O mesmo relatório também indica que, pelo menos, 223 terras indígenas aguardam a finalização do processo de homologação e demarcação. Juntas, somam uma área de mais de 9 milhões de hectares, onde vivem pelo menos 25 mil habitantes.

Esse cenário, segundo Torelly, além de causar danos à população indígena, contraria o dever da União de concluir a demarcação das terras no prazo de cinco anos após a promulgação da Constituição de 1988, conforme previsto no art. 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT). "Saímos de um paradigma de assimilação para um de multiculturalismo, mas, infelizmente, estamos vendo que a ausência de demarcação e a supressão de direitos garantidos pela Constituição têm sido usados como instrumentos de política pública, o que é inadmissível", apontou a subprocuradora-geral.

Segundo a coordenadora da 6CCR, diante de um contexto de incertezas, o MPF "se vê compelido a agir diante da omissão do Poder Público". Entre 2017 e 2021, o órgão ajuizou 154 ações civis públicas somente em relação à demarcação de terras indígenas, em todo o território nacional. Nesse sentido, Torelly fez um apelo aos estudantes da UnB presentes no seminário, para que sejam futuros operadores do direito conscientes do respeito às diversas formas de organização social e cultural dos povos tradicionais.

Seminário - O evento "Direito Indígena Originário: seminário nacional sobre regime constitucional das terras indígenas no Brasil" contou com a participação de representantes de diversas instituições e organizações dedicadas à compreensão do ordenamento jurídico brasileiro e à proteção dos direitos humanos. O debate tem como pano de fundo o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365 pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Com repercussão geral reconhecida, o processo discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena a partir de um marco temporal. Essa tese, frequentemente refutada pelo MPF, condiciona a demarcação das terras indígenas à ocupação do local na época da promulgação da Constituição ou à comprovação de que a população foi removida do local à força e sob resistência, o chamado "esbulho renitente".
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