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A morosidade dos órgãos dificulta o desenvolvimento

GM, Legislacão, p. A8
21 de Mai de 2004

A morosidade dos órgãos dificulta o desenvolvimento

Empresários se antecipam para evitar custos de um passivo. "O grande empresariado têm adotado uma postura de antecipação para evitar os custos do passivo ambiental", afirma Antonio Fernando Pinheiro Pedro, membro do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável (CEBDS). De acordo com ele, é necessário antecipar os custos da lei antes que os passivos ambientais surjam por força dela. E lembra que a necessidade de licenciamento se torna cada vez mais patente, especialmente com a instituição do "princípio do poluidor pagador" na década de 80. "O licenciamento é estratégico para o desenvolvimento", afirma Pinheiro Pedro. Ele comenta que a previsão do impacto que um determinado projeto vai causar ao ambiente é fundamental.

O especialista assegura que o empresariado não está errado em reclamar da morosidade para obter licenças ambientais para implementar seus projetos. Segundo ele, os órgãos brasileiros foram criados na época da ditadura, ou logo após ela, o que os torna burocráticos. "Além disso, o governo não tem investido nestes órgãos."

Quanto ao aspecto legal, Pinheiro Pedro afirma que há excesso de leis sobre a mesma matéria. Para ele, o Projeto de Lei 2.364/03, do deputado Paulo Feijó (PSDB-RJ), que torna obrigatória a elaboração de análise de risco ambiental para o licenciamento ambiental de empreendimentos ou atividades potencialmente poluidoras ou degradantes ao meio ambiente é "chover no molhado". "A análise de risco já faz parte do processo de licenciamento ambiental", assegura. "No caso de licenciamento, o que precisa é observar a necessidade da legislação se adequar a um ambiente de regulação", afirma. "Devemos ter leis enxutas com políticas de saneamento e de resíduos que remetem o licenciamento e a normatização à uma agência", defende.

Na avaliação dele, o que "temos hoje são agências ambientais mal formuladas". "São autarquias lotadas de fiscais sem uma atividade operacional mais dinâmica", afirma. Pinheiro Pedro defende a terceirização do licenciamento ambiental para solucionar o gargalo do setor.

José Armando de F. Campos, presidente da Companhia Siderúrgica de Tubarão, afirma que "o aspecto mais importante da legislação ambiental brasileira - e, por isso, o mais vulnerável - é o relativo ao processo de licenciamento". Para ele, a legislação requer mais clareza em vários pontos, o que pode ser conseguido com uma boa regulamentação. "E isso é urgente para que o processo de desenvolvimento econômico e social do Brasil não esbarre em seu próprio arcabouço legal", considera. "A sua aplicação pelos órgãos federais, estaduais e municipais requer que seus técnicos tenham, além da necessária capacitação, o mais amplo conhecimento da realidade, nos aspectos social, ambiental e econômico, de forma que os licenciamentos dos empreendimentos sejam agilizados", diz.

Pinheiro Pedro comenta que o direito ambiental pode ser considerado, atualmente, um ramo do direito econômico. A economia é um dos pilares do conceito de desenvolvimento sustentável. O conceito busca conciliar a necessidade econômica, social e ambiental sem comprometer o futuro de quaisquer dessas demandas. Como impulsor da inovação, de novas tecnologias e da abertura de novos mercados, o desenvolvimento sustentável fortalece o modelo empresarial atual baseado em ambiente de competitividade global.

Pinheiro Pedro diz não acreditar que a legislação ambiental brasileira é excessivamente rigorosa. Para ele, o investimento do capital estrangeiro, à época das privatizações, só foi possível por existir uma política ambiental. "Se não tivéssemos a Lei de Crimes não teríamos completado o ciclo de reformas iniciado no governo Fernando Henrique". Aliás, diz ele, o fato de existir no Brasil uma Lei de Crimes Ambientais foi um fator de moralização do ciclo de investimento de capital multinacional no País. "A lei ambiental não afasta o capital estrangeiro e sim dá segurança ao investimento", diz. "Confere uma estrutura de controle séria, pois o empresário estrangeiro que tem que seguir uma série de exigências. Afasta, por exemplo, a possibilidade de ser acusado de dumping ambiental no exterior."

Quanto às multas aplicadas nos casos de acidentes ambientais, ele diz que tanto a sanção administrativa quanto a cível é passível de negociação com os órgãos e com o Ministério Público. "Na mesa destes órgãos é possível fazer o ajuste de conduta para sanar os danos causados." As empresas têm que se preocupar é com a responsabilidade civil", alerta o especialista. Pois, o valor de uma sanção cível pode transcender milhares de vezes o valor de uma multa. "É possível resolver isto, antecipando, planejando, segurando e gerido de forma eficaz." Para ele, é necessário que se estabeleça uma cultura de seguro ambiental para as empresas que tem gestão ambiental eficaz. De acordo com ele, se a indenização cível for impossível de ser paga a legislação permite a medida compensatória estabelecendo critérios de reparação.

Segundo ele, no âmbito do direito criminal, o Brasil está engatinhando, pois a Lei de Crimes Ambientais é de 1998, "Falta jurisprudência", certifica.

Incentivos do governo
Empresa ambientalmente correta recebem incentivos do governo, afirma a advogada Priscila Calil do escritório Braga & Marafon. "O município de São Paulo, por meio do Decreto 42.318/02, estabelece que têm prioridade nas licitações as empresas que não apresentem contingências ambientais". A advogada informa que no âmbito federal também existe o Projeto de Lei 2.461/03 que tem por objetivo prestigiar as empresas ambientalmente corretas nas licitações e obtenções de empréstimos junto a estabelecimentos oficiais de crédito. "De acordo com o projeto, para participar de licitações e obter empréstimos as empresas deverão apresentar Certidão Negativa de Débito Ambiental (CNDA)", assegura.

A advogada também cita outras vantagens para as empresas que praticam a ecoeficiência. "As empresas ambientalmente conscientes também podem obter uma enorme vantagem de mercado em práticas simples, como a diminuição da utilização de água e energia elétrica durante o processo produtivo, a reutilização ou reciclagem de produtos, entre outros fatores que representam a diminuição dos custos da empresa e, como conseqüência, a possibilidade de praticar preços mais competitivos". Para Priscila Calil, uma empresa pode ganhar ou perder mercado em virtude da postura que ela adota em face das questões ambientais.

GM, 21-23/05/2004, Legislacão, p. A8

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