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Moreira Franco assina decreto que atualiza Código de Mineração

OESP, Economia, p. B5
25 de Abr de 2018

Moreira Franco assina decreto que atualiza Código de Mineração
Ministro deve mandar para Casa Civil decreto que regulamenta criação da Agência Nacional de Mineração

Anne Warth, O Estado de S.Paulo
25 Abril 2018 | 04h00

O ministro de Minas e Energia, Moreira Franco, assinou nesta terça-feira, 24, o decreto que atualiza o Código de Mineração. O documento foi enviado à Casa Civil e passará pela análise dos técnicos da pasta. Nesta quarta-feira, 25, Moreira Franco deve enviar o decreto que regulamenta a criação da Agência Nacional de Mineração (ANM), que já movimenta parlamentares e partidos para a indicação dos novos diretores.
Após o Congresso ter deixado caducar a medida provisória (MP) que alterava a legislação do setor, no ano passado, o governo optou agora por um decreto, que reduz o alcance das mudanças, mas permite que algumas ocorram após mais de 50 anos.
"O atual código para em pé, tem consistência jurídica e regulatória, mas envelheceu. Agora, ele será revigorado, com uma legislação moderna para regular o setor", disse o secretário de Mineração do Ministério de Minas e Energia, Vicente Lôbo.
Uma das principais novidades do decreto é a previsão expressa de responsabilização do minerador pela recuperação de áreas degradadas. As empresas serão obrigadas a executar planos de fechamento de minas e a seguir a política nacional de segurança de barragens.
O decreto atualiza conceitos compatíveis com a legislação internacional, o que vai permitir que os mineradores possam usar o título minerário como garantia para financiamentos.
Não será possível, porém, ajustar as multas aplicadas pelo ministério aos mineradores que descumprirem a legislação. A MP que caducou estabelecia como multa máxima o valor de R$ 30 milhões. Mas o teto atual, de cerca de R$ 3.000, será mantido, pois não é possível alterá-lo por decreto.
"Temos que avançar de acordo com o tempo e fazer aquilo que é possível", disse o secretário. "Mas o código põe um ponto final na indefinição jurídica, que é tudo que o investidor quer."
Agência. Criada por meio de medida provisória já convertida em lei, a Agência Nacional de Mineração ainda precisa aguardar a publicação do decreto para que possa ser efetivamente instalada.
A agência terá um diretor-geral e quatro diretores, com mandato de quatro anos. A despeito das movimentações políticas, principalmente de deputados das bancadas de Minas Gerais e Pará, como mostrou o Estado nesta semana, o secretário frisou que o órgão regulador será composto por técnicos.

OESP, 25/04/2018, Economia, p. B5

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