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Mogno: CR Almeida acusa o governo de desinformação

Amazônia.org.br-São Paulo-SP
26 de Ago de 2002

A CR Almeida divulgou nota de esclarecimento sobre a recente "reapreensão" de mogno no Pará. A empresa havia sido citada em notícia publicada no site Amazonia.org.br sobre a viagem do ministro do meio ambiente, José Carlos Carvalho, à Altamira, para investigar a serragem de mogno apreendido no estado.

Confira abaixo a íntegra da nota:

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE O MOGNO APREENDIDO NO PARÁ

Com respeito à notícia datada de 06/08/2002 e veiculada no "site" dessa organização sob o título "MMA QUER IMPEDIR SERRAGEM DE MOGNO APREENDIDO NO PARÁ", vimos esclarecer o que segue:

A CR ALMEIDA SA Engenharia e Construções não é proprietária, direta ou indiretamente, de terras no Município de Altamira, Estado do Pará, bem como o Sr. Cecilio do Rego Almeida.

A confusão que se estabeleceu sobre esse assunto deve-se ao fato de Cecilio do Rego Almeida ser um dos mantenedores do Projeto "AMAZÔNIA - FLORESTA PARA SEMPRE", desenvolvido em terras pertencentes à empresa INCENXIL, cujo objetivo é implementar um modelo exemplar de preservação e exploração auto-sustentada.

Quanto às acusações de grilagem de terras públicas contra a INCENXIL, e não CR Almeida SA ou Cecilio do Rego Ameida, a CPI da Assembléia Legislativa do Estado do Pará concluiu que caberia ao poder judiciário a decisão sobre o assunto.

Em Acórdão de no. 39.777 da 3ª Câmara Civil isolada do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, independentemente de julgar a questão a favor de qualquer das partes, reconheceu que as terras são de domínio privado.

A recente CPI da Câmara Federal constatou, através de minuciosa análise documental, que as alegadas terras da União, através de suas autarquias, ou seja, EMFA, IBAMA, INCRA e FUNAI não tem pretensões na região ou não cumpriram os devidos procedimentos legais nas suas arrecadações, conforme o relatório final explicita de forma clara e didática.

Com relação à apreensão do mogno na região dos rios Xingu e Iriri, também esclarecemos:

- Em agosto de 2001, foi comunicada ao IBAMA de Altamira, pelo senhor Heleno de Moura, a atividade de extração ilegal de madeira na área, mas nada foi feito.

- A apreensão da madeira se originou de um Interdito Proibitório interposto pelo Espólio de Raimundo Ciro de Moura e INCENXIL-Indústria, Comércio, Exportação e Navegação do Xingu Ltda., em 5 de setembro de 2001, contra invasores de suas propriedades. O juiz da Comarca de Altamira determinou que os turbadores da posse, Madeireira Ferreira e outros, pertencentes à "Máfia do Mogno" se abstivessem de esbulhar os imóveis. Para tanto, diligências da Polícia Civil e Militar, acompanhando Oficiais de Justiça cumpriram o mandado judicial apreendendo as toras cortadas, equipamentos utilizados pelos invasores e nomeando fiel depositário Sr. Wandeir dos Reis Costa. Tais diligências tiveram o acompanhamento de Fiscais do IBAMA por determinação judicial para fins de autuação quanto aos crimes ambientais nas áreas.

- Toda a operação foi feita legalmente e acompanhada pelas autoridades competentes e custeada pelas autoras. É importante esclarecer que por diversas vezes, as autoridades e autarquias federais foram instadas a comparecer no processo e nenhuma demonstrou interesse na causa, por se tratar de conflito em terras sem interesse da União.

- A operação do IBAMA, conhecida como "Amazônia Fique Legal", iniciada em novembro de 2001, deu-se em áreas distintas às das apreensões efetuadas pela justiça estadual na ação das autoras, mais precisamente nos municípios de Uruará, Santarém, Marabá, São Felix do Xingu e Novo Progresso.

- O então Chefe Nacional de Fiscalização do IBAMA, Sr. José Leland Barroso atestou, mediante relatório oficial que a totalidade da madeira apreendida, efetivamente foi retirada criminosamente das áreas de propriedade dos autores da ação. Fato que pode ser confirmado pelo senhor Paulo Adário da organização Greenpeace.

- O IBAMA também apreendeu madeira serrada em diversas serrarias e até nos portos de embarque, porém muitas empresas conseguiram na justiça federal liberar seus estoques ou desviar as toras apreendidas do controle do IBAMA.

- Da madeira proveniente de áreas de interesse da União ou de áreas indígenas, apreendidas pelo IBAMA, até hoje não se tem notícia.

- Quanto às toras apreendidas pela justiça de Altamira na Ação de Interdito Proibitório, estas se encontram bem vigiadas e à disposição da mesma, aguardando os devidos procedimentos judiciais ou, ainda, administrativos junto ao IBAMA.

- As informações levadas ao conhecimento da imprensa de que a empresa INCENXIL ou o depositário fiel estivessem serrando a madeira apreendida são destituídas de qualquer veracidade, fato que foi constatado pelo próprio IBAMA segundo vistoria feita no dia 15 de julho pp. pelo atual Chefe Nacional de Fiscalização, Sr. Julio Lima de Oliveira, assim como é de conhecimento do Coordenador do órgão em Altamira, Sr. José Bicelli. A informação nesse sentido é mentirosa e serve a um único propósito, como veremos adiante.

- A atitude do ministro ao "reapreender" parte da madeira de posse da justiça causou surpresa. Primeiro por ser ato desnecessário, segundo por não haver irregularidade alguma, ao contrário de apreensões efetivadas pelo IBAMA onde a madeira "sumiu devagarinho".

- Preocupa-nos a desinformação do senhor Ministro e suas atitudes ao desestabilizar a única apreensão de sucesso absoluto já registrada na região, com mais de 40 pessoas presas, inquérito policial instaurado contra Osmar Ferreira e outros; milhares de toras apreendidas, ainda intactas e sob a guarda da justiça. Destacando-se esta operação por ser de caráter privado, na qual as autoridades participaram por determinação e proteção do Poder Judiciário do Estado do Pará.

- Acreditamos que o ato do Ministro de "reapreensão" das toras e lacre da serraria, onde supostamente as toras estariam sendo serradas, foram conseqüência de desinformação por parte dos seus assessores que "misturaram" esta apreensão com outras efetuadas pelo IBAMA, cujo destino das toras é hoje incerto.

- A demora quanto à definição do destino da madeira, seja judicial ou administrativa, fará com que esta se deteriore. Caso seja levada a leilão, como querem alguns madeireiros inescrupulosos, estariam criadas as condições ideais de "legalizar" mais de 40 mil metros cúbicos de mogno serrado que se encontra estocado, utilizando como "fonte quente" a madeira do leilão e respectivas ATPFs.

- Cabe ressaltar que se instaurado o conflito de competência, provocado a pedido do Ministro, para decidir o destino das toras apreendidas pela Justiça de Altamira, três são as possibilidades:

1. Serem destinadas aos proprietários das áreas para que possam se ressarcir dos custos da operação de apreensão e prejuízos com o dano ambiental;
2. Ficar com o IBAMA que procederia a um leilão das mesmas, o que possibilitaria aos madeireiros sua aquisição, para torná-las origem "quente" para dezenas de milhares de m³ de madeira clandestina já serrada;
3. Por delongas processuais, a madeira se deterioraria e assim, venceriam os vilões novamente, pois não haveria interesse dos autores em agir com firmeza por seus direitos, incorrendo em altas despesas para ao final, não poderem se ressarcir dos prejuízos.

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