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Autor: Fábio Couto
19 de Mai de 2009
O Ministério do Meio Ambiente terá que instituir câmara de compensação ambiental, a fim de estabelecer o destino dos recursos que serão arrecadados de empreededores de geração a título de compensação ambiental. A medida foi estabelecida pelo decreto 6.848/2009, que regulamentou a cobrança da compensação ambiental. O decreto, que foi publicado no Diário Oficial da União da última sexta-feira, 15, fixou como teto o percentual de 0,5% de compensação para usinas.
A finalidade da câmara, segundo o decreto, é de estabelecer prioridades e diretrizes para aplicação da compensação ambiental; avaliar e auditar periodicamente a metodologia e os procedimentos de cálculo da compensação, de acordo com estudos ambientais realizados e percentuais definidos; propôr diretrizes necessárias para agilizar a regularização fundiária das unidades de conservação; e estabelecer diretrizes para elaboração e implantação dos planos de manejo das unidades de conservação.
O decreto determina ainda que o cálculo da compensação ambiental não deve considerar investimentos relativos a planos, projetos e programas para mitigação de impactos exigidos nos processos de licenciamento, bem como os encargos e custos incidentes sobre o financiamento do empreendimento, "inclusive os relativos às garantias, e os custos com apólices e prêmios de seguros pessoais e reais".
Os impactos serão estabelecidos pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, a partir dos estudos e relatórios de impacto ambiental - e esse impacto será considerado apenas uma vez no cálculo da compensação ambiental. Ainda de acordo com o decreto, nos processos de licenciamento já iniciados, caso haja necessidade de complemento de informações para aplicação do grau de impacto ambiental, "as providências (...) deverão ser adotadas sem prejuízo da emissão das licenças ambientais e suas eventuais renovações".
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