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MG quer reduzir uso de mata para carvão

OESP, Vida, p. A26
30 de Ago de 2009

MG quer reduzir uso de mata para carvão
Mas nova lei anistia quem ocupou topo de morro

Corta-se a mata, as árvores viram carvão vegetal para a siderurgia e área aberta é ocupada pela agropecuária. Em Minas, esse costuma ser o perfil do desmatamento. Com base nessa realidade, a Assembléia Legislativa aprovou projeto do governo que altera a Lei Florestal Estadual. O texto prevê cronograma para reduzir gradativamente o uso de mata nativa para produção de carvão vegetal, no Estado que é o maior produtor e consumidor do produto no País.

Por outro lado, a lei criou uma anistia para quem ocupou irregularmente as Áreas de Preservação Permanente (APP), como topos de morro e margens de rios.

Segundo o secretário do Meio Ambiente de Minas, José Carlos Carvalho, a nova lei estabelece que o consumo de produtos e subprodutos florestais de matas nativas não deverá ser maior do que 5% em 2018.

Hoje, metade do carvão vem de florestas plantadas e a outra, de matas nativas. A legislação anterior permitia que indústrias suprissem a demanda de matéria-prima com produtos de floresta nativa, desde que fizessem a reposição florestal.

O cronograma de redução estabelece que, entre 2009 e 2013, as indústrias consumidoras de produtos florestais nativos utilizem, no máximo, 15% de produtos dessas florestas. De 2014 a 2017, o índice será de 10%.

Mas só essa lei não resolverá a questão. "Boa parte da madeira com que se faz carvão vegetal em Minas vem de outros Estados: Bahia, Goiás, Mato Grosso e Tocantins", diz Carvalho.

ANISTIA EM APP

O Estado pretende colocar em prática uma questão polêmica: anistiar quem desmatou APP até 2002. Segundo Carvalho, os agricultores estão passando dificuldades. O Estado é cheio de "morros e rios" e "tem APP que foi desmatada pelo tataravô do proprietário".

Maria Dalce Ricas, superintendente executiva da Associação Mineira de Defesa do Ambiente, considera a lei mais positiva do que negativa. Porém, lamenta que a anistia do uso de APPs tenha como base o ano de 2002. "Achávamos que tinha de ser 1990."

A lei diz que as áreas ocupadas devem ser convertidas progressivamente em vegetação nativa, mas de forma compatível com o uso consolidado e sua importância para a manutenção da renda familiar.

Segundo João de Deus Medeiros, do Ministério do Meio Ambiente, o Código Florestal não prevê essa flexibilização em cultivos consolidados. "Há na lei clara contrariedade à norma federal", diz.

Para ele, "a ocupação em APP sem prévia autorização, mesmo consolidada, em síntese é um afronta à lei federal". "A norma estadual também fere a Constituição já que ?conceder anistia? é competência da União", afirma.

O governo de Minas, porém, justifica ter legislado sobre um ponto em que a norma federal silencia. O governador Aécio Neves (PSDB) deve sancionar a nova lei amanhã.

OUTROS ESTADOS

A iniciativa mineira não é caso isolado. Em abril, Santa Catarina aprovou um novo código ambiental com grande apoio dos agricultores e desaprovação dos ambientalistas. Ela prevê a redução da faixa de preservação ao longo de rios.

Em breve, Mato Grosso também terá uma nova legislação ambiental. Salatiel Araújo, da Secretaria de Meio Ambiente, afirma que o código ambiental foi modernizado. "Houve um detalhamento de questões relativas à fiscalização e inclusão do tema mudanças climáticas."

Araújo evita falar em mudança nas APPs. "Já se chegou ao entendimento de que APP é inegociável, precisa ser protegida."

OESP, 30/08/2008, Vida, p. A26

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