VOLTAR

Meio Ambiente aprova consulta pública para área de conservação ambiental

Agência Câmara de Notícias - http://www2.camara.gov.br
20 de Set de 2012

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na última quarta-feira (19) o Projeto de Lei 2974/11, do deputado licenciado e atual ministro das Cidades, Aguinaldo Ribeiro (PP-PB). A proposta regulamenta o processo de consulta pública para a criação de unidades de conservação da natureza.

O texto acrescenta dispositivo à Lei 9985/00, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

O relator do projeto, deputado Alfredo Sirkis (PV-RJ), acredita que a proposta vai garantir o acesso à informação para as partes afetadas e interessadas na criação de cada área, além de maior segurança jurídica ao processo. "Fortalecer nossa política de conservação de diversidade biológica é demanda das mais importantes diante do quadro de extinção de espécies que se anuncia e, na verdade, já se verifica", disse.

De acordo com a atual legislação é considerado unidade de conservação, por exemplo, o espaço territorial e seus recursos ambientais, com características naturais relevantes, legalmente instituído pelo Poder Público, com objetivo de conservação e que recebe garantias de proteção.

Definição das consultas

O texto define como consulta pública as reuniões públicas promovidas pelo órgão ambiental competente para ouvir a população e outras partes interessadas. O edital de convocação para a audiência pública deverá ser publicado no Diário Oficial da União ou do Estado, nos principais jornais da região onde ocorrerá a consulta, afixado na prefeitura e na Câmara de Vereadores e veiculado no site da instituição federal, estadual ou municipal na internet, conforme o caso, com antecedência mínima de 45 dias da data de realização da audiência.

O edital de convocação para a audiência pública deverá conter a data e o local da reunião, informar a instituição responsável, o objetivo do encontro, o site na internet, endereço, fax e telefone que viabilizem a participação a distância, além de divulgar o prazo para o recebimento de sugestões.

Também de acordo com o projeto, a instituição que propuser a audiência deverá enviar correspondência às instituições públicas e privadas interessadas, convidando-as para a audiência. E ainda deverá fazer contato com as lideranças locais, os agentes comunitários e as instituições locais para divulgar e buscar apoio para a divulgação da audiência.

Divulgação

Caso a proposta se transforme em lei, os estudos técnicos que fundamentam a proposta de criação da unidade de conservação ambiental devem estar disponíveis na internet e no escritório local, regional ou na sede da instituição proponente, com antecedência mínima de 45 dias da data de realização da audiência pública.

http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/MEIO-AMBIENTE/426556-MEIO-AM…

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.