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Marco temporal: veja o que foi vetado no projeto sobre demarcações indígenas

g1 - https://g1.globo.com/politica/noticia/2023/10/20
20 de Out de 2023

Marco temporal: veja o que foi vetado no projeto sobre demarcações indígenas
Presidente anunciou veto parcial que incluiu o marco temporal de 1988. Tema opõe Congresso e STF: parlamentares aprovaram a proposta após decisão da corte contra o marco.

Por Guilherme Mazui, Vinícius Cassela, g1 - Brasília
20/10/2023 18h53 Atualizado há 3 horas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vetou parcialmente o projeto de lei que estabelecia a promulgação da Constituição, em outubro de 1988, como marco temporal para demarcação de terras indígenas.

O trecho que definia o marco temporal, conforme a intenção do Congresso ao aprovar o texto, foi vetado. Já outros pontos da proposta foram preservados e se tornarão lei. Os vetos serão analisados pelo Congresso e poderão ser mantidos ou derrubados por deputados e senadores.

Ao anunciar o veto, o presidente fez menção à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou o marco temporal inconstitucional.

Veja abaixo os principais pontos vetados e sancionados do texto.

Vetados
O presidente vetou os artigos que estabelecem a obrigatoriedade de indenização aos proprietários de áreas em disputa. Segundo o colunista do g1, Valdo Cruz, uma ala do governo quer negociar com o Congresso a aprovação de um projeto que regulamente o voto do ministro Alexandre de Moraes no julgamento do STF sobre o tema.

Moraes foi contra o marco temporal, mas definiu que a União precisa indenizar os produtores rurais que perderam suas terras para reservas indígenas.

Outros pontos vetados por Lula incluem:

a obrigatoriedade de comprovação dos requisitos que definem o que são terras tradicionalmente ocupadas 'baseada em critérios objetivos';
a obrigatoriedade da participação dos estados e municípios e partes interessadas na demarcação de uma área indígena;
a obrigatoriedade da intimação dos interessados desde o início do processo de demarcação e a permissão da indicação de peritos auxiliares;
a obrigatoriedade de contraditório e defesa aos interessados desde os estudos preliminares do processo de demarcação.
a obrigatoriedade de indenizar as benfeitorias realizadas nas áreas em disputa;
a permissão para que não-indígenas, que tivessem posse da área demarcada, pudessem usufruir da terra objeto da demarcação até que fosse concluído o procedimento demarcatório e indenizadas as benfeitorias;
a proibição de ampliar terras indígenas já demarcadas;
a possibilidade de contato com povos indígenas isolados para 'prestar auxílio médico ou para intermediar ação estatal de utilidade pública';
a retirada de trecho da Lei 11.460/2007 que proíbe o cultivo de alimentos transgênicos em terras indígenas;
a possibilidade da União tomar as terras novamente caso os traços culturais da comunidade indígena tenha sido modificada com o passar do tempo;
a criação do conceito de "áreas indígenas adquridas", por meio de compra, venda ou doação;
a permissão de instalação de bases e postos indígenas ou ao órgão indigenista;
a possibilidade de operações das Forças Armadas e da Polícia Federal em áreas indígenas sem que as comunidades sejam consultadas;
a permissão de instalação de estradas, redes de comunicação e outros equipamentos em terras indígenas;
a proibição da cobrança de tarifas pelos indígenas pela utilização de estradas, equipamentos públicos, linhas de transmissão de energia ou qualquer equipamento a serviço público em terras indígenas;
a determinação de que os antropólogos, peritos e outros profissionais especializados, nomeados pelo poder público, e cujo trabalho fundamentem a demarcação, fosesem submetidos às regras do Código de Processo Civil que trata sobre suspeição e impedimento;
a permissão de turismo em terras indígenas, organizado pela própria comunidade, e com a possibilidade de contratos para captar investimentos;
determinação de que o usufruto por indígenas em terras indígenas localizadas em unidades de conservação deveria ficar sob a responsabilidade do órgão federal gestor da área protegida.

Sancionados

Segundo o governo federal, os artigos mantidos pela sanção presidencial regulamentam pontos já previstos atualmente na legislação. São eles:

determinação de que cabe às comunidades indígenas escolher a forma de uso e ocupação das terras mediante "suas próprias formas de tomada de decisão e solução de divergências";
estabelecimento de que que o usufruto das terras indígenas não se sobrepõe ao interesse da política de defesa e soberania nacional;
determinação de que não-indígenas só poderão entrar nas terras caso sejam autorizados pela comunidade indígena e por agentes públicos a serviço de União, estados e municípios;
direito das próprias comunidades explorarem economicamente as terras indígenas, permitindo cooperações e contratações de não-indígenas. Segundo o governo, não é permitida qualquer atividade econômica na qual os indígenas percam a gestão da área, a exemplo do arrendamento de terras para agricultura e pecuária;
a previsão de que o processo de demarcação será público e com atos "amplamente divulgados" e divulgados para consulta online;
a previsão de que qualquer cidadão pode ter acesso às informações relativas a demarcações de terras indígenas, inclusive estudos, laudos, conclusões e argumentações;
informações orais citadas no processo de demarcação terão efeito de prova quando apresentadas em audiências públicas ou registradas em áudio e vídeo, com a devida transcrição;
direito das partes interessadas no processo de receber tradução oral ou escrito da língua indígena para o português e vice e versa, por tradutor nomeado pela Funai;
permissão para que associações representem seus associados nos processos, desde que haja aprovação em assembleias gerais das instituições;
previsão de que o levantamento fundiário da área em discussão seja acompanhado de relatório circunstanciado;
autorização para que o governo federal, com órgão competente, entre em propriedade particular para levantar dados e informações, mediante comunicação prévia e por escrita ao proprietário ou representante com antecedência mínima de 15 dias úteis.

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