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Marco temporal pode afetar mais de cem terras indígenas no Brasil

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17 de Jun de 2023

Marco temporal pode afetar mais de cem terras indígenas no Brasil
Tese jurídica em análise no Supremo prevê que um território só pode ser demarcado se já estivesse ocupado quando foi promulgada a Con...

Por Victoria Bechara 17 jun 2023, 13h45

Caso seja considerado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ou transformado em lei pelo Congresso Nacional - um projeto já foi aprovado na Câmara e aguarda votação no Senado -, o marco temporal pode afetar pelo menos 113 terras indígenas que ainda não foram demarcadas, segundo dados do Instituto Socioambiental. Esses territórios foram identificados ou declarados pelo Ministério da Justiça como territórios a serem delimitados, mas ainda não tiveram seu processo de demarcação concluído.

O marco temporal é uma tese jurídica pela qual um território só pode ser demarcado se os indígenas provarem que o ocupavam em outubro de 1988, data promulgação da Constituição. Essa teoria coloca em risco todos os processos em andamento. Segundo um levantamento da Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), o marco temporal já é a causa de judicialização de 18 das 53 terras que têm ou já tiveram sua demarcação questionada no STF.

O marco temporal surgiu pela primeira vez durante o julgamento pelo STF da terra Raposa Serra do Sol, de Roraima, em 2009. Um dos argumentos utilizados pela Corte para validar a demarcação foi o de que os indígenas já estavam no território antes da promulgação da Constituição. Agora, o Supremoi julga se esse entendimento será aplicado ou não para todos os casos do tipo.

Entidades ligadas à causa indígena temem que a aprovação do marco temporal também possa afetar territórios já homologados. "Pode existir uma tentativa de revisão de determinadas demarcações, mas eu considero pouco provável. O que vai acontecer é que todos os processos que estão parados no STF vão passar por um filtro", explica o advogado Alvaro de Azevedo Gonzaga, professor de direito da PUC-SP. "Eventual decisão do STF que reconheça o marco temporal não deverá retroagir para atingir demarcações de terras indígenas já efetivadas. Permitir a revisão de terras já demarcadas gerará enorme insegurança jurídica e atingirá a própria existência de comunidades indígenas", opina Roberto Dias, advogado e professor de Direito Constitucional da FGV-SP.

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