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Liminar suspende a Lei de Proteção aos Animais

OESP, Economia, p. B5
12 de Out de 2005

Liminar suspende a Lei de Proteção aos Animais

Ana Paula Lacerda

O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu hoje uma liminar que suspende os efeitos do Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei 11.977), que entrou em vigor no domingo. A liminar foi concedida após a Federação dos Agricultores do Estado de São Paulo (Faesp) dar entrada em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, ajuizada na sexta-feira. A lei, projeto do deputado estadual Ricardo Tripoli (PSDB-SP), ficará suspensa até o julgamento da ação.
"Essa liminar foi uma vitória para todos os produtores e para a evolução científica", disse o presidente da Faesp, Fábio Meirelles. Segundo ele, em nenhum momento a entidade foi consultada durante a formulação da lei. "Acho que o mais correto agora seria a Assembléia apresentar um outro projeto, após ouvir quem é do ramo. Não adiantará consertar um remendo com outro remendo."
O código trata do confinamento de animais, inseminação artificial e inviabiliza o uso de animais em rodeios e apresentações. Segundo estimativa da Faesp, se aplicada em sua totalidade, a lei faria o estado de São Paulo deixar de ganhar até R$30 bilhões ao ano. "Os maiores problemas seriam o desemprego, a queda na qualidade dos produtos e dificuldades na distribuição", explica o presidente. "Essa lei é urbanóide e poria a perder muitos anos de avanços científicos na criação de animais."
Anteontem o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, entrou com uma Adin no STF e determinou a criação de um grupo de trabalho para discutir o código junto à Assembléia e a comunidade. O objetivo seria que respeitem os animais sem prejudicar os agronegócios do Estado.

OESP, 12/10/2005, Economia, p. B5

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