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Liminar que impedia licenciamento de obras de infra-estrutura e derrubada

FSP, Dinheiro, p.B3
03 de Set de 2005

Liminar que impedia licenciamento de obras de infra-estrutura é derrubada
O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou ontem liminar que paralisava o licenciamento ambiental em áreas de proteção permanente. A liminar havia sido concedida pelo presidente do STF, ministro Nelson Jobim, no final de julho, em ação direta de inconstitucionalidade movida pelo procurador-geral da República, Antônio Fernando de Souza. Ontem, até Jobim votou pela derrubada da liminar.
Se a liminar fosse mantida, os leilões de licitação para a construção de novas usinas hidrelétricas corriam o risco de não terem interessados. Outras obras importantes para a infra-estrutura, como a pavimentação da BR-163 entre Mato Grosso e Pará, poderiam ser inviabilizadas.
Com a liminar em vigor, a avaliação do Ministério do Meio Ambiente era que seria necessário que o Congresso aprovasse um projeto de lei para cada empreendimento em área de proteção permanente, o que seria inviável. (DA SUCURSAL DE BRASÍLIA)

FSP, 03/09/2005, p. B3

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