VOLTAR

Liminar impede início das obras e Belo Monte

O Globo, Economia, p. 30
26 de Fev de 2011

Liminar impede início das obras e Belo Monte
Segundo juiz federal, consórcio não cumpre exigências do Ibama

Vivian Oswald

A Justiça Federal do Pará determinou ontem a suspensão imediata da licença que permitia a instalação do canteiro de obras da usina hidrelétrica de Belo Monte às margens do Rio Xingu, no Pará. A decisão impede também o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) de transferir recursos ao consórcio Norte Energia, responsável pela construção.

Felício Pontes Junior, procurador da República e autor da ação, disse que, com a decisão, a licença definitiva para a usina - esperada pelo governo para antes do carnaval - não poderá ser emitida pelo Ibama enquanto a suspensão estiver mantida.
Na segunda-feira, o Norte Energia expediu uma ordem de serviço para dar início às atividades de instalação do canteiro de obras da usina. Segundo Pontes, estas têm de ser interrompidas.
Em sua decisão, o juiz Ronaldo Destêrro, da 9a- Vara da Justiça Federal em Belém, considerou que as condicionantes estabelecidas pelo Ibama para o começo das obras não foram cumpridas. "Em lugar de o órgão ambiental conduzir o procedimento, acaba por ser o Norte Energia que, à vista dos seus interesses, suas necessidades e seu cronograma, tem imposto ao Ibama o modo de condução do licenciamento de Belo Monte", concluiu o juiz.
Alegando desconhecer o teor da liminar pelo fato de não ter sido notificado até o fim da tarde de ontem, o consórcio preferiu não comentar o caso. Mas o Norte Energia poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal em Brasília.

O Globo, 26/02/2011, Economia, p. 30

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.