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Licitação de Floresta em Rondônia está suspensa

Amazonia.org.br
17 de Mar de 2008

O Serviço Florestal Brasileiro suspendeu hoje (17) as atividades relacionadas à licitação de Floresta na Flora Jamari, em Rondônia. A medida, determinada pela desembargadora Selena Maria de Almeida, do Tribunal Regional Federal da 1o Região, será mantida até a emissão de uma autorização prévia do Congresso Nacional.

Para suspender a licitação, a desembargadora baseou-se no art. 49, inciso XVII, da Constituição Federal. Segundo ele, "a concessão de terras públicas em áreas superiores a 2,5 mil hectares deve contar com aprovação prévia do Congresso Nacional".

Para o Serviço Florestal Brasileiro, o processo obedece a Lei n. 11.284/2006, que entende a concessão florestal semelhante às aprovadas referentes à mineração e o aproveitamento de recursos hídricos.

Junto ao Ministério do Meio Ambiente e a Advocacia-Geral da União, o Serviço Florestal Brasileiro avalia as alternativa para recorrer da decisão judicial.

Recursos contra as concorrentes
No dia 4 deste mês as empresas Alex Madeiras, Porto Júnior e Sakura, participantes da licitação entraram com recursos contra suas concorrentes, após analisarem a documentação entregue pelas concorrentes.

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