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Licenciamento ambiental descentralizado e simplificado

Sistema Ambiental Paulista - http://www.ambiente.sp.gov.br/
23 de Abr de 2014

No dia 23 de abril, quarta-feira, aconteceu a 318ª Reunião Ordinária do Plenário do CONSEMA - Conselho Estadual do Meio Ambiente, presidida pelo secretário do Meio Ambiente, Rubens Rizek. Na oportunidade, foram aprovadas duas minutas de Deliberação CONSEMA no âmbito do licenciamento ambiental: as Deliberações Normativas 01 e 02 de 2014, que dispõem sobre as diretrizes para a descentralização do licenciamento ambiental e sobre o licenciamento ambiental simplificado e informatizado de atividades e empreendimentos de baixo impacto ambiental.

A descentralização do licenciamento ambiental se dá no âmbito da Lei Complementar no 140, de 8 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.

A partir da aprovação da Deliberação Normativa 01/2014, passa a ser competência do órgão ambiental municipal o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades que causem ou possam causar impacto ambiental local, conforme tipologia definida na própria deliberação.

A minuta final da normativa aprovada pelo CONSEMA foi elaborada de forma democrática e participativa nos últimos dois anos, pela Comissão Processante e de Normatização do CONSEMA, contando com o suporte das consultorias jurídicas da SMA - Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo e da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo e considerando a realidade dos municípios, conhecida por meio da participação ativa da ANAMMA - Associação Nacional de Órgãos Municipais do Meio Ambiente.

Além da deliberação sobre a descentralização, ainda foi aprovada a Deliberação 02/2014, sobre a Via Rápida Ambiental, que dispõe sobre o licenciamento ambiental simplificado e informatizado de atividades e empreendimentos de baixo impacto ambiental. O sistema informatizado de licenciamento simplificado poderá ser usado tanto nos casos de competência do estado, quanto nos casos de competência do município, desde que se trate de empreendimentos e atividades que potencialmente acarretem baixo impacto ambiental.

As duas novas normativas são uma grande conquista no tocante ao licenciamento ambiental paulista e ajudarão a dar mais dinamismo e agilidade nos processos de licenciamento das atividades menos impactantes e de impacto local. Assim, a contribuição dos municípios soma-se aos trabalhos da CETESB, anteriormente, única responsável pelo licenciamento no estado de São Paulo.

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